Serviço

IRS 2025 Portugal: entrega da declaração Modelo 3

IRS 2025 Portugal refere-se à declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal (Modelo 3) relativa aos rendimentos auferidos em 2025, entregue em 2026 online através do Portal das Finanças. O prazo de entrega para rendimentos de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026. O rendimento de fonte estrangeira de residentes fiscais portugueses é normalmente declarado através do Anexo J. A entrega de IRS apenas em Portugal começa em EUR 500.

Leitura de uma carta fiscal oficial numa secretária em casa em Portugal
Nesta PáginaResposta curta: o Modelo 3 é a declaração anual de IRS em PortugalPorque a entrega do IRS em Portugal com rendimentos estrangeiros não é adequada para fazer sozinhoDatas-chave para rendimentos de 2025 (entregues em 2026)Prefere entrega coordenada? Adicione coordenação no país de origem (opcional)Como funciona

Especialização centrada em Portugal, internacional quando necessário

Âmbito e entregáveis claros (sem trabalho surpresa)

Uma equipa responsável, comunicação direta

02

Resposta curta: o Modelo 3 é a declaração anual de IRS em Portugal

O Modelo 3 é a declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal. Para rendimentos de 2025 declarados em 2026, o prazo normal de entrega decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Residentes normalmente declaram rendimentos mundiais; rendimentos de fonte estrangeira entram em regra no Anexo J, e posições IFICI ou RNH antigas podem exigir o Anexo L. Antes de entregar, confirme:

Estatuto de residente ou não residente

Categoria de rendimento e país de origem

Tratado ou posição de crédito por imposto estrangeiro

e-Fatura e referências de pagamento

Entrega apenas em Portugal

desde EUR 500

Honorário fixo confirmado por escrito antes do início do trabalho.

Anexos de rendimentos estrangeiros (Anexo J, o anexo de rendimentos estrangeiros) quando aplicável

Validação do e-Fatura

Resumo em linguagem clara das posições de reporte

Confirmação de entrega com os principais valores

Sem necessidade de coordenação com declaração estrangeira? Escolha a entrega apenas em Portugal.

Portugal + coordenação no país de origem

desde EUR 1.500

Tudo incluído na entrega apenas em Portugal, mais:

Memo de coordenação do lado português para o preparador no país de origem

Pontos de reporte estrangeiro, incluindo lembretes FBAR para clientes dos EUA quando relevante

Alinhamento das posições ao abrigo da convenção em ambas as declarações

Revisão de inconsistências e de dupla declaração

Declarações fiscais estrangeiras não são preparadas salvo acordo separado por escrito.

1. Sem necessidade de coordenação com declaração estrangeira? Escolha a entrega apenas em Portugal. 2. Portugal + coordenação no país de origem começa em EUR 1.500 e é confirmado por escrito antes do início do trabalho.

O âmbito e os entregáveis são confirmados por escrito antes do início do trabalho. O orçamento escrito é o montante cobrado.

04

Porque a entrega do IRS em Portugal com rendimentos estrangeiros não é adequada para fazer sozinho

Se tem rendimentos de fora de Portugal (trabalho dependente, pensões, investimentos, rendas ou mais-valias), os anexos corretos (por exemplo, Anexo J) e opções de reporte consistentes são importantes. Pequenos erros podem originar atrasos, pedidos de esclarecimento ou deduções perdidas. Traduzimos os seus factos transfronteiriços numa entrega correta e atempada, com limites claros e um âmbito definido.

01

Rendimentos estrangeiros (Anexo J)

Categorização correta e detalhe de suporte para reduzir pedidos de seguimento

02

Regimes especiais (por exemplo, RNH (Residente Não Habitual) / IFICI)

Anexação correta e posições de divulgação quando aplicável

03

Mais-valias e criptoativos

Classificação clara e tratamento de reporte consistente entre categorias

05

Datas-chave para rendimentos de 2025 (entregues em 2026)

01

Prazo de entrega

O IRS português (Modelo 3) relativo a rendimentos de 2025 é submetido online de 1 de abril a 30 de junho de 2026 através do Portal das Finanças.

02

Liquidação, reembolso ou prazo de pagamento

Depois da submissão, a liquidação, o reembolso ou o prazo de pagamento dependem do processamento pela AT e dos factos da sua declaração. Não prometemos uma data de reembolso nem um resultado específico.

03

O que está incluído

Prazo padrão: 10 dias úteis a partir da receção completa dos documentos.

  • Revisão de intake + checklist clara de documentos
  • Seleção e preenchimento de anexos com base no seu padrão factual (incluindo anexos de rendimentos estrangeiros quando aplicável)
  • Validação e reconciliação do e-Fatura
  • Preparação de minuta + resumo em linguagem clara das principais posições de reporte
  • Submissão através do Portal das Finanças após a sua aprovação, com confirmação de entrega e principais valores
  • Ciclo razoável de esclarecimentos para finalizar a minuta (sem trabalho surpresa sem apresentar opções)
04

O que não está incluído

(salvo se tiver âmbito separado)

  • Representação em inspeções, contencioso ou litígios com a Autoridade Tributária (AT)
  • Estruturas empresariais complexas com múltiplas entidades ou múltiplas jurisdições
  • Trading de grande volume / cálculos de mais-valias altamente complexos fora do âmbito padrão
  • Reporte internacional não padrão que exige enquadramento técnico separado
  • Declarações estaduais EUA (para a opção coordenada)
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Prefere entrega coordenada? Adicione coordenação no país de origem (opcional)

Se tem obrigações declarativas nos EUA ou noutro país de origem, a preparação coordenada reduz o risco de inconsistências e dupla declaração entre entregas. Essa via coordenada é separada da entrega padrão apenas em Portugal abaixo. Envie-nos um email antes da marcação se precisar da via de coordenação no país de origem.

01

FBAR (FinCEN Form 114)

Para clientes dos EUA, o FBAR vence geralmente a 15 de abril, com prorrogação automática até 15 de outubro.

02

Não recolhemos SSN/ITIN nesta página

Identificadores sensíveis são recolhidos apenas após o pagamento, dentro do portal seguro que abrimos para o intake da sua declaração.

03

Coordenação no país de origem

Declarações estrangeiras não são preparadas salvo acordo separado por escrito

07

Como funciona

Pague em Segurança

Use o formulário de pagamento abaixo para iniciar a entrega padrão apenas em Portugal.

Preencha o Intake no Portal

Depois do pagamento, enviamos a confirmação e abrimos o seu intake seguro no portal para os dados necessários da declaração.

Revemos, Preparamos e Submetemos

Preparamos a declaração, enviamos uma minuta para aprovação e submetemos através do Portal das Finanças quando aprovar.

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Fontes

Fontes Primárias

Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.

FAQ

Perguntas Frequentes

Isto é o IRS dos EUA?

Não. Aqui, “IRS” refere-se ao imposto português sobre o rendimento das pessoas singulares. Este serviço é para a declaração anual de imposto em Portugal (Modelo 3), entregue online através do Portal das Finanças.

A que ano se refere?

Refere-se aos rendimentos auferidos em 2025 (entregues em 2026).

Qual é o prazo de entrega?

O prazo de entrega para rendimentos de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026.

Como são tratados os rendimentos estrangeiros?

O rendimento de fonte estrangeira de residentes fiscais portugueses é normalmente declarado através do Anexo J, juntamente com outros anexos necessários para a sua situação.

Posso entregar em conjunto com o meu cônjuge/parceiro?

Se vai entregar como casal, confirmamos no intake a base de entrega relevante antes da preparação. A via correta depende do seu estatuto jurídico e fiscal e deve ser verificada contra os seus factos antes da entrega.

Estou abrangido pelo RNH ou por outro regime especial. Isso altera alguma coisa?

Possivelmente. O RNH foi encerrado a novos aderentes com efeitos a 1 de janeiro de 2024 ao abrigo da Lei 82/2023. Os titulares de RNH existentes com anos remanescentes no regime continuam a declarar através do Anexo L. O intake inclui uma sinalização rápida para podermos definir os anexos corretos.

Podem garantir um reembolso ou um resultado específico?

Não. Os resultados dependem dos seus factos, da documentação e da liquidação pela Autoridade Tributária (AT).

E se eu começar com Portugal apenas, mas depois perceber que tenho obrigações nos EUA?

Se tem obrigações declarativas nos EUA ou noutro país de origem, a preparação coordenada reduz o risco de inconsistências e dupla declaração entre entregas. Essa via coordenada é separada da entrega padrão apenas em Portugal abaixo. Envie-nos um email antes da marcação se precisar da via de coordenação no país de origem.

Onde podemos consultar o guia detalhado de entrega do IRS em Portugal?

Leia o nosso guia de entrega do IRS em Portugal para rendimentos de 2025: Guia de Entrega IRS 2025 Portugal.

IRS 2025 Portugal é o mesmo que o IRS dos EUA?

Não. Aqui, IRS refere-se ao imposto português sobre o rendimento das pessoas singulares, não ao IRS dos EUA. Trata-se da declaração anual de imposto em Portugal (Modelo 3), entregue online através do Portal das Finanças. Abrange rendimentos auferidos em 2025 (entregues em 2026).

Qual é o prazo de entrega do IRS Portugal 2025?

O prazo de entrega para rendimentos de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026. O IRS português (Modelo 3) relativo a rendimentos de 2025 é submetido online durante esse período através do Portal das Finanças.

Como são tratados os rendimentos estrangeiros na declaração IRS 2025 Portugal?

O rendimento de fonte estrangeira de residentes fiscais portugueses é normalmente declarado através do Anexo J, juntamente com outros anexos necessários para a sua situação. Se tem rendimentos de fora de Portugal (trabalho dependente, pensões, investimentos, rendas ou mais-valias), os anexos corretos e opções de reporte consistentes são importantes.

Estou abrangido pelo RNH ou por outro regime especial, isso altera a minha declaração IRS 2025?

Possivelmente. O RNH foi encerrado a novos aderentes com efeitos a 1 de janeiro de 2024 ao abrigo da Lei 82/2023. Os titulares de RNH existentes com anos remanescentes no regime continuam a declarar através do Anexo L. O intake inclui uma sinalização rápida para podermos definir os anexos corretos.

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