Nesta Página
Resposta curta: o Modelo 3 é a declaração anual de IRS em PortugalPorque a entrega do IRS em Portugal com rendimentos estrangeiros não é adequada para fazer sozinhoDatas-chave para rendimentos de 2025 (entregues em 2026)Prefere entrega coordenada? Adicione coordenação no país de origem (opcional)Como funcionaEspecialização centrada em Portugal, internacional quando necessário
Âmbito e entregáveis claros (sem trabalho surpresa)
Uma equipa responsável, comunicação direta
Resposta curta: o Modelo 3 é a declaração anual de IRS em Portugal
O Modelo 3 é a declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal. Para rendimentos de 2025 declarados em 2026, o prazo normal de entrega decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026. Residentes normalmente declaram rendimentos mundiais; rendimentos de fonte estrangeira entram em regra no Anexo J, e posições IFICI ou RNH antigas podem exigir o Anexo L. Antes de entregar, confirme:
Estatuto de residente ou não residente
Categoria de rendimento e país de origem
Mapeamento de rendimentos estrangeiros no Anexo J
Tratado ou posição de crédito por imposto estrangeiro
e-Fatura e referências de pagamento
Entrega apenas em Portugal
desde EUR 500
Honorário fixo confirmado por escrito antes do início do trabalho.
Preparação e entrega integral do Modelo 3 (declaração anual de IRS em Portugal)
Anexos de rendimentos estrangeiros (Anexo J, o anexo de rendimentos estrangeiros) quando aplicável
Validação do e-Fatura
Resumo em linguagem clara das posições de reporte
Confirmação de entrega com os principais valores
Sem necessidade de coordenação com declaração estrangeira? Escolha a entrega apenas em Portugal.
Portugal + coordenação no país de origem
desde EUR 1.500
Tudo incluído na entrega apenas em Portugal, mais:
Memo de coordenação do lado português para o preparador no país de origem
Pontos de reporte estrangeiro, incluindo lembretes FBAR para clientes dos EUA quando relevante
Alinhamento das posições ao abrigo da convenção em ambas as declarações
Revisão de inconsistências e de dupla declaração
Declarações fiscais estrangeiras não são preparadas salvo acordo separado por escrito.
1. Sem necessidade de coordenação com declaração estrangeira? Escolha a entrega apenas em Portugal. 2. Portugal + coordenação no país de origem começa em EUR 1.500 e é confirmado por escrito antes do início do trabalho.
O âmbito e os entregáveis são confirmados por escrito antes do início do trabalho. O orçamento escrito é o montante cobrado.
Porque a entrega do IRS em Portugal com rendimentos estrangeiros não é adequada para fazer sozinho
Se tem rendimentos de fora de Portugal (trabalho dependente, pensões, investimentos, rendas ou mais-valias), os anexos corretos (por exemplo, Anexo J) e opções de reporte consistentes são importantes. Pequenos erros podem originar atrasos, pedidos de esclarecimento ou deduções perdidas. Traduzimos os seus factos transfronteiriços numa entrega correta e atempada, com limites claros e um âmbito definido.
Rendimentos estrangeiros (Anexo J)
Categorização correta e detalhe de suporte para reduzir pedidos de seguimento
Regimes especiais (por exemplo, RNH (Residente Não Habitual) / IFICI)
Anexação correta e posições de divulgação quando aplicável
Mais-valias e criptoativos
Classificação clara e tratamento de reporte consistente entre categorias
Datas-chave para rendimentos de 2025 (entregues em 2026)
Prazo de entrega
O IRS português (Modelo 3) relativo a rendimentos de 2025 é submetido online de 1 de abril a 30 de junho de 2026 através do Portal das Finanças.
Liquidação, reembolso ou prazo de pagamento
Depois da submissão, a liquidação, o reembolso ou o prazo de pagamento dependem do processamento pela AT e dos factos da sua declaração. Não prometemos uma data de reembolso nem um resultado específico.
O que está incluído
Prazo padrão: 10 dias úteis a partir da receção completa dos documentos.
- Revisão de intake + checklist clara de documentos
- Seleção e preenchimento de anexos com base no seu padrão factual (incluindo anexos de rendimentos estrangeiros quando aplicável)
- Validação e reconciliação do e-Fatura
- Preparação de minuta + resumo em linguagem clara das principais posições de reporte
- Submissão através do Portal das Finanças após a sua aprovação, com confirmação de entrega e principais valores
- Ciclo razoável de esclarecimentos para finalizar a minuta (sem trabalho surpresa sem apresentar opções)
O que não está incluído
(salvo se tiver âmbito separado)
- Representação em inspeções, contencioso ou litígios com a Autoridade Tributária (AT)
- Estruturas empresariais complexas com múltiplas entidades ou múltiplas jurisdições
- Trading de grande volume / cálculos de mais-valias altamente complexos fora do âmbito padrão
- Reporte internacional não padrão que exige enquadramento técnico separado
- Declarações estaduais EUA (para a opção coordenada)
Prefere entrega coordenada? Adicione coordenação no país de origem (opcional)
Se tem obrigações declarativas nos EUA ou noutro país de origem, a preparação coordenada reduz o risco de inconsistências e dupla declaração entre entregas. Essa via coordenada é separada da entrega padrão apenas em Portugal abaixo. Envie-nos um email antes da marcação se precisar da via de coordenação no país de origem.
FBAR (FinCEN Form 114)
Para clientes dos EUA, o FBAR vence geralmente a 15 de abril, com prorrogação automática até 15 de outubro.
Não recolhemos SSN/ITIN nesta página
Identificadores sensíveis são recolhidos apenas após o pagamento, dentro do portal seguro que abrimos para o intake da sua declaração.
Coordenação no país de origem
Declarações estrangeiras não são preparadas salvo acordo separado por escrito
Como funciona
Pague em Segurança
Use o formulário de pagamento abaixo para iniciar a entrega padrão apenas em Portugal.
Preencha o Intake no Portal
Depois do pagamento, enviamos a confirmação e abrimos o seu intake seguro no portal para os dados necessários da declaração.
Revemos, Preparamos e Submetemos
Preparamos a declaração, enviamos uma minuta para aprovação e submetemos através do Portal das Finanças quando aprovar.
Fontes Primárias
Estas fontes oficiais são o ponto de partida para verificar as regras em vigor antes de as aplicar a um caso concreto.
Perguntas Frequentes
Isto é o IRS dos EUA?
Não. Aqui, “IRS” refere-se ao imposto português sobre o rendimento das pessoas singulares. Este serviço é para a declaração anual de imposto em Portugal (Modelo 3), entregue online através do Portal das Finanças.
A que ano se refere?
Refere-se aos rendimentos auferidos em 2025 (entregues em 2026).
Qual é o prazo de entrega?
O prazo de entrega para rendimentos de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026.
Como são tratados os rendimentos estrangeiros?
O rendimento de fonte estrangeira de residentes fiscais portugueses é normalmente declarado através do Anexo J, juntamente com outros anexos necessários para a sua situação.
Posso entregar em conjunto com o meu cônjuge/parceiro?
Se vai entregar como casal, confirmamos no intake a base de entrega relevante antes da preparação. A via correta depende do seu estatuto jurídico e fiscal e deve ser verificada contra os seus factos antes da entrega.
Estou abrangido pelo RNH ou por outro regime especial. Isso altera alguma coisa?
Possivelmente. O RNH foi encerrado a novos aderentes com efeitos a 1 de janeiro de 2024 ao abrigo da Lei 82/2023. Os titulares de RNH existentes com anos remanescentes no regime continuam a declarar através do Anexo L. O intake inclui uma sinalização rápida para podermos definir os anexos corretos.
Podem garantir um reembolso ou um resultado específico?
Não. Os resultados dependem dos seus factos, da documentação e da liquidação pela Autoridade Tributária (AT).
E se eu começar com Portugal apenas, mas depois perceber que tenho obrigações nos EUA?
Se tem obrigações declarativas nos EUA ou noutro país de origem, a preparação coordenada reduz o risco de inconsistências e dupla declaração entre entregas. Essa via coordenada é separada da entrega padrão apenas em Portugal abaixo. Envie-nos um email antes da marcação se precisar da via de coordenação no país de origem.
Onde podemos consultar o guia detalhado de entrega do IRS em Portugal?
Leia o nosso guia de entrega do IRS em Portugal para rendimentos de 2025: Guia de Entrega IRS 2025 Portugal.
IRS 2025 Portugal é o mesmo que o IRS dos EUA?
Não. Aqui, IRS refere-se ao imposto português sobre o rendimento das pessoas singulares, não ao IRS dos EUA. Trata-se da declaração anual de imposto em Portugal (Modelo 3), entregue online através do Portal das Finanças. Abrange rendimentos auferidos em 2025 (entregues em 2026).
Qual é o prazo de entrega do IRS Portugal 2025?
O prazo de entrega para rendimentos de 2025 decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026. O IRS português (Modelo 3) relativo a rendimentos de 2025 é submetido online durante esse período através do Portal das Finanças.
Como são tratados os rendimentos estrangeiros na declaração IRS 2025 Portugal?
O rendimento de fonte estrangeira de residentes fiscais portugueses é normalmente declarado através do Anexo J, juntamente com outros anexos necessários para a sua situação. Se tem rendimentos de fora de Portugal (trabalho dependente, pensões, investimentos, rendas ou mais-valias), os anexos corretos e opções de reporte consistentes são importantes.
Estou abrangido pelo RNH ou por outro regime especial, isso altera a minha declaração IRS 2025?
Possivelmente. O RNH foi encerrado a novos aderentes com efeitos a 1 de janeiro de 2024 ao abrigo da Lei 82/2023. Os titulares de RNH existentes com anos remanescentes no regime continuam a declarar através do Anexo L. O intake inclui uma sinalização rápida para podermos definir os anexos corretos.



