Mudar-se para Portugal

Impostos para expatriados britânicos em Portugal

GuiaLegislação à data de 19 de outubro de 20267 min de leitura

Em resumo

A State Pension ou uma pensão privada do Reino Unido, paga a um residente em Portugal, só é tributada em Portugal (convenção de 2025, com efeitos em Portugal desde 1 de janeiro de 2026).

  • Uma pensão por serviço público britânico só é tributada no Reino Unido; se o titular for nacional português e não britânico, os dois países podem tributá-la.
  • A isenção do ISA vale no Reino Unido, não em Portugal.

Uma mudança do Reino Unido para Portugal pode alterar o tratamento de pensões, salário, investimentos e imóveis em datas diferentes. Separe a residência fiscal da classificação de cada rendimento e use a convenção que produz efeitos para o imposto em causa.

Que regras da convenção Reino Unido-⁠Portugal se aplicam ao seu caso?

A convenção de 2025 entrou em vigor em 29 de dezembro de 2025. Aplica-se em Portugal desde 1 de janeiro de 2026; no Reino Unido, desde 1 de janeiro de 2026 para retenções na fonte, 1 de abril para Corporation Tax e 6 de abril para Income Tax e Capital Gains Tax. A convenção anterior continua relevante para períodos e rendimentos anteriores às respetivas datas.

A residência fiscal é primeiro apurada pelas regras internas de cada país. Se ambos o tratarem como residente, o desempate da convenção considera, pela ordem prevista, habitação permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual e nacionalidade, podendo exigir acordo entre as autoridades.

RegistoO que guardar
Cronologia da residênciaDatas de chegada e de partida, noites passadas em cada país e a data em que cada habitação ficou ou deixou de ficar disponível.
Vínculos pessoais e económicosLocalização da família, do trabalho e da gestão da atividade, com prova das circunstâncias que mudaram.
Períodos de rendimentoDeclarações dos pagadores que identifiquem os pagamentos e o imposto retido antes e depois das datas de residência relevantes.
Posição declarativaA versão da convenção, o artigo e o método de eliminação da dupla tributação de cada fluxo de rendimento, partilhados com quem prepara cada declaração.

Um ano dividido para efeitos britânicos exige o cumprimento das regras britânicas e não resulta automaticamente da data de chegada a Portugal.

Quando as posições já estão definidas, a coordenação fiscal permite alinhar o trabalho com o seu contabilista britânico.

Como são tributadas em Portugal as pensões do Estado, privadas e públicas do Reino Unido?

Uma pensão do Reino Unido paga a um residente em Portugal é tributada apenas em Portugal, como rendimento de pensões, às taxas progressivas do IRS (de 12,5% a 48% em 2026), salvo se for uma pensão por serviço público. Nos termos da convenção Reino Unido-Portugal de 2025, aplicável desde 2026:

  • Pensão do Estado (State Pension): tributável apenas em Portugal.
  • Pensões privadas e profissionais: tributáveis apenas em Portugal. A retenção PAYE no Reino Unido mantém-se até o HMRC conceder o desagravamento, como se explica abaixo.
  • Pensões por serviço público, como as da função pública, das forças armadas e da polícia: tributáveis apenas no Reino Unido, salvo se tiver nacionalidade portuguesa e não britânica. Nesse caso, ambos os países as podem tributar e Portugal concede um crédito pelo imposto britânico.

Com o RNH, uma pensão do Reino Unido é tributada a 10% até ao fim dos seus dez anos. Quem estava inscrito, ou já era residente, antes de abril de 2020 mantém a isenção anterior, salvo se optou pela taxa de 10% na declaração de 2020. O IFICI não abrange pensões.

A minha pensão do Estado do Reino Unido é tributável em Portugal?

Para um residente de Portugal para efeitos da convenção, a pensão do Estado do Reino Unido e as pensões privadas abrangidas pelo regime convencional das pensões privadas e da State Pension são tributáveis apenas em Portugal. O imposto português depende depois das regras internas e de qualquer regime transitório aplicável. A pensão do Estado não se confunde com uma pensão por serviço público.

Como são tributadas em Portugal as pensões públicas do Reino Unido?

Nos termos do regime convencional das pensões por serviço público, uma pensão abrangida por serviço prestado ao Estado britânico é, em regra, tributável apenas no Reino Unido. Se o beneficiário for nacional português e não for nacional britânico, ambos os Estados podem tributar; analisa-se então o desagravamento do regime convencional de eliminação da dupla tributação. Serviços ligados a uma atividade empresarial do Estado seguem a exceção convencional para essas atividades.

Interação do RNH e do IFICI com pensões

O RNH (Residente Não Habitual) está fechado a novos aderentes, salvo as situações transitórias do encerramento do RNH, e os atuais beneficiários podem ainda ter anos remanescentes do regime que afetam o tratamento interno. O IFICI é um enquadramento separado pós-RNH para perfis elegíveis. A elegibilidade para o regime e a imputação convencional são testes diferentes: um determina o tratamento interno, o outro determina a imputação dos direitos de tributação.

Pedir ao HMRC o desagravamento da retenção PAYE numa pensão privada

Quando a convenção atribui apenas a Portugal a tributação de uma pensão privada ou profissional britânica, a retenção PAYE no Reino Unido não cessa automaticamente. O desagravamento pede-se ao HMRC no formulário DT-Individual, que serve para pedir a dispensa de retenção na fonte e o reembolso do imposto britânico já retido.

A AT não certifica o formulário, pelo que o pedido tem de incluir um certificado de residência fiscal português, obtido no Portal das Finanças. O HMRC decide o pedido e, quando for caso disso, autoriza a dispensa ou o reembolso; o prazo depende da sua tramitação.

Como são tributados em Portugal os dividendos, juros, mais-⁠valias e rendimentos de ISA do Reino Unido?

Para além das pensões, os rendimentos de investimento de fonte britânica seguem regras convencionais.

Os investimentos ISA do Reino Unido são tributáveis em Portugal?

Para um residente português, a pergunta relevante é como o rendimento ou a mais-valia subjacente é classificado e declarado em Portugal, não se a conta mantém o seu rótulo britânico.

Rendimentos prediais e mais-⁠valias imobiliárias do Reino Unido após a mudança para Portugal

Se o imóvel no Reino Unido for mantido após a mudança, os rendimentos prediais e alienações posteriores devem ser analisados separadamente.

Como sequenciar as duas declarações

A dupla declaração significa duas declarações fiscais em dois países, cada uma refletindo posições convencionais consistentes.

  1. Confirme os períodos fiscais

    Registe as datas de residência, o ano civil português e os períodos fiscais do Reino Unido que se sobrepõem.

  2. Concilie rendimentos e créditos

    Use o mesmo mapa de rendimentos, câmbios e imposto estrangeiro nas duas declarações; explique diferenças de calendário e classificação.

  3. Acorde a ordem das entregas

    Cada consultor confirma os prazos da sua declaração, os dados de que depende e quem trata dos pedidos de desagravamento.

Cinco erros comuns nas declarações fiscais

  • Tratar todas as pensões como uma única categoria
  • Ler a convenção sem as regras portuguesas
  • Declarar no Reino Unido e em Portugal com valores inconsistentes
  • Deixar a recolha de prova para o mês da declaração
  • Esquecer imóveis, ISA e rendimentos mistos

Foco especial para fundadores e expatriados britânicos independentes

O planeamento de rendimento empresarial exige verificações separadas para classificação da atividade, controlo rigoroso das despesas dedutíveis, âmbito de IVA e obrigações de Segurança Social.

Perguntas frequentes

Os cidadãos do Reino Unido pagam imposto em Portugal?

Sim, se forem residentes fiscais em Portugal. Os residentes são geralmente tributados sobre o rendimento mundial ao abrigo das regras portuguesas de IRS, enquanto as disposições da convenção e os mecanismos de crédito de imposto estrangeiro são usados para evitar dupla tributação com o Reino Unido.

Como são tributados em Portugal os expatriados britânicos?

Depende da residência fiscal, do tipo de rendimento e das regras portuguesas e da convenção. Pensões, dividendos, juros, rendas e mais-valias podem ser tributados e declarados de formas diferentes.

O meu rendimento de ISA do Reino Unido continua a ser relevante para o imposto português?

Sim. O benefício fiscal do ISA no Reino Unido não isenta, por si só, os rendimentos em Portugal.

Qual é a regra dos 183 dias em Portugal para expatriados britânicos?

Um dos critérios portugueses de residência fiscal é permanecer mais de 183 dias em Portugal em qualquer período de 12 meses que comece ou termine no ano fiscal relevante. A habitação habitual também pode ser relevante, pelo que a contagem de dias não deve ser tratada como o único teste.

Continuo a pagar imposto no Reino Unido se viver em Portugal?

Depende da categoria de rendimento. Alguns rendimentos de fonte britânica podem continuar a ser tributados no Reino Unido, enquanto a imputação pela convenção e os mecanismos de crédito coordenam a tributação global com Portugal.

Tenho de declarar nos dois países?

Frequentemente sim, dependendo do perfil de residência fiscal e do tipo de rendimento. O objetivo é declarar de forma coerente nos dois países, com a convenção e o crédito de imposto bem aplicados.

O que é o IFICI e em que difere do RNH?

O RNH está fechado a novas entradas ordinárias, salvo as situações transitórias previstas na lei. O IFICI é o enquadramento de incentivo pós-RNH para perfis de atividade elegíveis.

O que acontece se eu falhar os prazos declarativos portugueses?

A entrega ou pagamento em atraso pode gerar coimas, juros de mora e consequências processuais mais graves.

Como é tratado o rendimento predial do Reino Unido depois da mudança para Portugal?

O rendimento predial do Reino Unido pode continuar a ser tributável no Reino Unido e também declarável em Portugal para residentes.

Tenho de notificar a HMRC quando me mudo para Portugal?

A HMRC tem procedimentos oficiais de saída e residência fiscal, incluindo o formulário P85 em alguns casos.

Fale-nos da sua situação

Para quem vive em Portugal e tem ligações ao Reino Unido: respondemos às suas questões, preparamos a sua declaração de IRS com os rendimentos do Reino Unido e trabalhamos com o seu consultor nesse país.

Respondemos em 2 dias úteis com o serviço adequado, o preço e os próximos passos.

Passo 1 de 5

Qual é a sua situação?

Consulta Fiscal

Uma chamada de 30 minutos com o seu consultor e um memorando até 3 dias úteis depois da chamada.

Marcar Consulta Fiscal