Registo no IFICI
Avaliamos a sua elegibilidade para o IFICI, preparamos o dossiê de prova e submetemos o pedido de registo dentro do prazo, isoladamente ou no âmbito da sua mudança.
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Em resumo
Pode ter acesso ao IFICI se trabalha em investigação, inovação, num emprego qualificado ou numa startup certificada e não foi residente em Portugal nos cinco anos anteriores. O IFICI tributa a 20%, durante dez anos, os rendimentos do trabalho dependente e independente de fonte portuguesa obtidos numa atividade elegível. Se a residência começar em 2026, o prazo de inscrição termina em 15 de janeiro de 2027, e um registo tardio só conta a partir do próprio ano.
O que decide:
- a sua atividade e a respetiva confirmação pela entidade pública competente ou pela entidade empregadora;
- o ano em que começa a residência;
- não ter sido residente em Portugal nos cinco anos anteriores;
- nunca ter beneficiado do RNH nem ter optado pelo Regressar.
O que recebe
- A análise de elegibilidade para o IFICI.
- O dossiê de prova da sua atividade.
- O pedido de registo dentro do prazo, feito no Portal das Finanças junto da entidade competente para a sua atividade, com a confirmação da entidade empregadora quando as regras a exigem.
- A mudança com IFICI inclui também o serviço Mudar-se para Portugal, do início da residência à coordenação com o seu consultor no estrangeiro.
- Uma chamada com o seu consultor, sempre que o seu caso o justifique.
Como funciona
- Depois do pagamento, carregue os seus documentos no portal, incluindo a prova da sua atividade.
- A análise de elegibilidade chega ao seu portal, assinada pelo seu consultor, e fazemos o pedido de registo dentro do prazo.
O que dizem os clientes
A avaliação de elegibilidade IFICI da Taxbordr identificou um erro no enquadramento na categoria elegível que o meu consultor anterior não tinha detetado. A opção corrigida garantiu aprovação à primeira tentativa.
Candidato IFICI britânico, Lisboa Tinha rendimentos de arrendamento em França, um contrato de freelancer no Reino Unido e salário português de um empregador de Lisboa. Sabia que precisava do IFICI mas não fazia ideia de que fluxos declarar em que campo. A equipa do Telmo construiu um mapa de declaração que mostrava exatamente o que ia onde, e deixei de perder o sono a pensar se me tinha escapado alguma coisa.
Cidadão francês, Lisboa
De clientes que aconselhámos. Nomes omitidos a seu pedido. Tradução nossa.
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Perguntas
Passei a ser residente em 2025 e não fiz o registo. Ainda vou a tempo?
Ainda pode fazer o registo, mas um registo tardio só conta a partir do próprio ano, e os anos anteriores não beneficiam do regime.
Uma entidade empregadora pode tratar do registo dos seus trabalhadores?
A entidade empregadora pode pagar os honorários e, na maioria das vias, confirma a função e a sua própria atividade até à data fixada pela Autoridade Tributária.


