Verificador de elegibilidade para o IFICI
O IFICI é o incentivo fiscal por atividade que substituiu o RNH para novos residentes. A elegibilidade depende do trabalho que faz em Portugal e da empresa portuguesa para quem o faz. Responda a até quatro perguntas para uma avaliação inicial.
Veja se pode ser elegível
Este verificador não confirma a elegibilidade.
O que este verificador testa
O IFICI é mais restrito do que era o RNH: depende da sua nova residência fiscal, da atividade que exerce em Portugal e da via oficial que a sustenta.
Residência fiscal recente em Portugal
Nenhuma residência fiscal em Portugal nos cinco anos civis anteriores ao primeiro ano como residente, nem RNH ou IFICI anteriores.
Rendimentos de trabalho em Portugal
Trabalho dependente ou independente exercido em Portugal. Uma pensão ou rendimentos de investimento, por si só, não bastam.
Atividade profissional
Investigação e docência no ensino superior, trabalho numa startup certificada, pessoal de I&D, ou uma profissão qualificada da lista, como engenheiro, especialista em TI, médico ou gestor.
Uma empresa portuguesa elegível
Cada via passa por uma entidade portuguesa: uma universidade ou centro de investigação, uma startup certificada, uma empresa exportadora num setor elegível, ou uma empresa reconhecida pelo IAPMEI ou pela AICEP. O trabalho remoto para uma empresa no estrangeiro, por si só, não tem via.
Títulos profissionais, contratos, códigos CAE e prova da autoridade competente podem alterar o resultado.
Como usar o resultado
Um resultado positivo não basta, por si só, para pedir a inscrição. O IFICI exige prova que una o primeiro ano de residência fiscal, a ausência de residência portuguesa nos cinco anos anteriores, a categoria de rendimento, a atividade exercida, a via legal e a entidade competente. Para quem se torne residente fiscal em Portugal em 2026, o prazo de inscrição no IFICI termina em 15 de janeiro de 2027; uma inscrição posterior só produz efeitos a partir do ano em que é feita, pelos anos que restam do período de dez anos.
No trabalho dependente, a análise considera o contrato, as funções reais, a entidade empregadora e a eventual certificação; no trabalho independente, a atividade efetivamente prestada, o CAE e a forma como o rendimento é declarado. Um título profissional raramente resolve a questão.
Compreenda o regime antes de avançar
Fale-nos da sua situação
Respondemos em 2 dias úteis com o serviço adequado, o preço e os próximos passos.
Consulta Fiscal
Uma chamada de 30 minutos com o seu consultor e um memorando até 3 dias úteis depois da chamada.

