Mudar-se para Portugal

Impostos para expatriados irlandeses em Portugal

GuiaAtualizado a 8 de outubro de 2026Legislação à data de 16 de junho de 20265 min de leitura

A State Pension ou a pensão ocupacional irlandesa de um residente em Portugal só pode ser tributada em Portugal. Uma pensão por serviço público irlandês só é tributável na Irlanda, salvo se o beneficiário for residente e nacional de Portugal. A ordinary residence irlandesa pode manter alguns rendimentos estrangeiros tributáveis na Irlanda durante três anos fiscais após a saída, nos limites da convenção.

Os casos irlandeses dependem de três elementos: residência, ordinary residence e domicílio, que deixam de se aplicar em momentos diferentes. A saída pode manter exposição fiscal irlandesa.

O que muda quando vem da Irlanda para Portugal

Pode deixar de ser residente irlandês pela contagem de dias com bastante rapidez, mas pode continuar ordinarily resident durante mais três anos fiscais, e o seu domicílio irlandês normalmente acompanha-o até se estabelecer noutro local.

Do lado português, o IFICI não cobre pensões. O RNH está fechado a novas inscrições desde 1 de janeiro de 2024, salvo nos casos transitórios. Os beneficiários existentes e os residentes de anos anteriores que sejam elegíveis, incluindo casos abrangidos pelas regras transitórias, podem ainda ter direitos dentro do período original de dez anos.

Residência, ordinary residence e domicílio: três relógios, não um

A residência irlandesa tem três camadas que devem ser acompanhadas separadamente:

  • A residência é um teste de contagem de dias no ano fiscal (uma parte do dia conta). Deixa de a ter ao reduzir a sua presença na Irlanda abaixo dos limiares.
  • Depois de três anos fiscais consecutivos de residência, a ordinary residence começa no quarto ano e pode manter-se durante três anos fiscais consecutivos de não residência. A regra sobre rendimentos mundiais tem exclusões relevantes: atividade comercial ou profissional inteiramente exercida fora da Irlanda, emprego cujas funções sejam todas exercidas fora da Irlanda e outros rendimentos estrangeiros até 3.810 € por ano. Acima desse último limiar, o montante total dessa categoria é abrangido, não apenas o excesso.
  • O domicílio é um estatuto de common law que não se perde por se mudar. O domicílio de origem irlandês persiste até ser adquirido um domicílio de escolha com intenção permanente. A exposição a CAT também depende da residência ou residência habitual das partes e da localização irlandesa dos bens, não apenas do domicílio.

A regra de alienação presumida ao fim de oito anos existe para fundos abrangidos, mas a sua aplicação depende também da residência e das restantes condições legais.

Como o tratado Irlanda-⁠Portugal atribui o seu rendimento

A convenção Irlanda-Portugal atribui os direitos de tributação. Pelas regras gerais portuguesas, a tributação nos dois países pode ser atenuada por um crédito limitado. Como mapa geral para um residente em Portugal:

Tipo de rendimentoOnde é tributadoNotas
Pensão estatal irlandesa (contributiva)Portugal (residência)Não é uma pensão da função pública; é tributada em Portugal às taxas normais.
Pensão da função pública ou de serviço público irlandesaIrlandaRegra de serviço público; apenas Portugal tributa se aí residir e tiver nacionalidade portuguesa.
Pensão privada ou ocupacional irlandesaPortugal (residência)O IFICI não isenta pensões.
Levantamentos de ARFOs levantamentos de ARF podem sofrer retenção irlandesa. O reembolso para não residentes depende da caracterização do pagamento, da elegibilidade convencional e do procedimento específico da Revenue.
Trabalho dependenteEm regra, o país onde o trabalho é prestado, sujeito à convençãoOs dias de trabalho na Irlanda também podem ser tributados aí. Verifique a exceção de curta duração: dias de presença, residência da entidade patronal e estabelecimento que suporta a remuneração.
Dividendos e jurosA Irlanda pode reter; pelas regras gerais, Portugal tributa com crédito limitadoA retenção irlandesa sobre dividendos é limitada pelo tratado; recupere o excesso.
Imobiliário irlandês (rendas e mais-valias)Irlanda (onde se situa o imóvel)Pelas regras gerais, Portugal também tributa, com crédito limitado pelo imposto irlandês elegível; os regimes especiais podem diferir.

Quando Portugal tributa o rendimento, o crédito pelo imposto irlandês está sujeito aos limites portugueses e convencionais, sem exceder o imposto português correspondente a esse rendimento. Os rendimentos estrangeiros elegíveis podem estar isentos no IFICI; os direitos RNH preservados seguem regras próprias.

Pensões: a pensão estatal irlandesa é tributada em Portugal, e o IFICI não ajuda

A pensão estatal contributiva irlandesa não é uma pensão por serviço público para efeitos do tratado, porque não existe um artigo separado sobre segurança social. Enquadra-se no artigo das pensões e é tributável em Portugal enquanto país de residência; a taxa depende das regras portuguesas e dos direitos RNH preservados que sejam aplicáveis. Apenas uma verdadeira pensão da função pública ou de serviço público irlandesa continua tributável na Irlanda (e mesmo essa passa para Portugal se se tornar nacional português).

Uma pensão privada ou ocupacional irlandesa é igualmente tributável em Portugal. O IFICI não isenta rendimentos de pensões estrangeiras. No regime geral português, uma pensão irlandesa tributável é sujeita às taxas progressivas. Os levantamentos de ARF são um caso especial: a Irlanda pode aplicar imposto na fonte mesmo para um não residente, que depois tem de ser eliminado ou recuperado ao abrigo do tratado.

Coordenar Revenue e Finanças

Manter imóveis irlandeses, pensões irlandesas, ARF ou ações de sociedades irlandesas normalmente implica declarar na Irlanda e em Portugal ao mesmo tempo, com o tratado a decidir quem tributa o quê e Portugal a aplicar o crédito ou a isenção adequados.

Perguntas frequentes

A Irlanda continua a tributar-me depois de eu me mudar para Portugal?

Após a saída, a Irlanda pode continuar a tributar rendimentos de fonte irlandesa. A ordinary residence pode prolongar a sujeição a certos rendimentos estrangeiros durante três anos fiscais, com as exclusões de trabalho inteiramente exercido no estrangeiro e o limiar de 3.810 € explicado acima.

O que é a ordinary residence e porque importa?

Depois de três anos consecutivos de residência irlandesa, a ordinary residence começa no quarto ano. Mantém-se até decorrerem três anos fiscais consecutivos de não residência. Há exclusões para atividade comercial ou profissional e trabalho dependente inteiramente exercidos no estrangeiro, bem como outros rendimentos estrangeiros até 3.810 € por ano.

A minha pensão estatal irlandesa é tributada na Irlanda ou em Portugal?

A pensão estatal contributiva irlandesa é tributável em Portugal enquanto seu país de residência; não é uma pensão por serviço público ao abrigo da convenção. Uma pensão por serviço público irlandês é, em regra, tributada apenas na Irlanda, mas apenas em Portugal se aí residir e tiver nacionalidade portuguesa. As pensões por serviços ligados a uma atividade empresarial do Estado seguem regras próprias da convenção.

A Irlanda tem um exit tax quando eu saio?

A ordinary residence pode manter tributação irlandesa durante três anos após a saída; as regras de não residência temporária podem atingir certas alienações após uma ausência curta; e determinados fundos têm regras próprias de alienação presumida.

O IFICI cobre a minha pensão irlandesa?

Não. No regime geral português, uma pensão irlandesa tributável é sujeita às taxas progressivas. A maioria dos reformados não se qualifica para o IFICI.

Fale-nos da sua situação

Para quem vive em Portugal e tem ligações à Irlanda: respondemos às suas questões, preparamos a sua declaração de IRS com os rendimentos da Irlanda e trabalhamos com o seu consultor nesse país.

Respondemos em 2 dias úteis com o serviço adequado, o preço e os próximos passos.

Passo 1 de 5

Qual é a sua situação?

Consulta Fiscal

Uma chamada de 30 minutos com o seu consultor e um memorando até 3 dias úteis depois da chamada.

Marcar Consulta Fiscal