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Comparação fiscal Portugal vs Grécia

GuiaAtualizado a 8 de outubro de 2026Legislação à data de 16 de junho de 20266 min de leitura

O IFICI tributa à taxa de 20%, durante dez anos consecutivos, os rendimentos do trabalho dependente e independente de fonte portuguesa obtidos em atividades elegíveis e isenta, em regra, os rendimentos de fonte estrangeira, exceto pensões.

Resposta curta

A Grécia permite substituir o imposto sobre o rendimento estrangeiro por um montante fixo anual de 100.000 € ou, para quem recebe uma pensão estrangeira, por uma taxa de 7% sobre esse rendimento, em ambos os casos até 15 anos, e isenta 50% do rendimento do trabalho ou da atividade empresarial obtido na Grécia durante sete anos.

A maioria das comparações fiscais entre Portugal e a Grécia assenta nos incentivos fiscais gregos para novos residentes fiscais, no regime IFICI português e no planeamento sucessório e patrimonial.

Tabela de comparação rápida

RegimeTratamento principalDuração máxima
Portugal IFICI20% sobre trabalho elegível das categorias A/B; possível isenção de rendimento estrangeiro das categorias A/B/E/F/G, com condições; pensões excluídas10 anos desde o primeiro ano de residência
Grécia, regime grego de imposto fixo para novos residentes100.000 € anuais sobre rendimento estrangeiro; 20.000 € por familiar abrangido15 anos
Grécia, regime grego para pensionistas com rendimento estrangeiro7% sobre rendimento estrangeiro para pensionistas elegíveis15 anos
Grécia, regime grego de isenção parcial para trabalho elegívelIsenção de 50% do rendimento elegível de trabalho dependente ou atividade individual obtido na Grécia7 anos

Três incentivos gregos, três condições de entrada

Via gregaBenefício principalCondições de entrada e duração
Regime grego de imposto fixo para novos residentesImposto anual de 100.000 €, independentemente do montante do rendimento estrangeiro abrangido; a extensão a um familiar custa 20.000 € anuaisNovos residentes com rendimento estrangeiro; não residência grega em sete dos oito anos anteriores e, em regra, investimento de pelo menos 500.000 €, a concluir em três anos (existe uma exceção de investimento ligada à autorização de residência prevista na lei)
Regime grego para pensionistas com rendimento estrangeiroTaxa de 7% sobre os rendimentos estrangeiros, mantendo-se a aplicação das convenções fiscaisPensão de fonte estrangeira; não residência em cinco dos seis anos anteriores; transferência a partir de um país com cooperação administrativa fiscal com a Grécia; período que pode atingir 15 anos
Regime grego de isenção parcial para trabalho elegívelIsenção de 50% do rendimento elegível de trabalho dependente ou atividade individual exercidos na Grécia, durante sete anosNão residência em cinco dos seis anos anteriores; origem na UE/EEE ou num país com cooperação fiscal; atividade elegível; compromisso de permanência de pelo menos dois anos

Regime IFICI em Portugal, que sucedeu ao RNH em 2024

O IFICI tributa à taxa especial de 20% os rendimentos líquidos do trabalho dependente e independente obtidos em Portugal em atividades elegíveis, durante dez anos consecutivos a partir do ano da inscrição como residente em território português.

Para beneficiários elegíveis do IFICI, os rendimentos efetivamente de fonte estrangeira das categorias A, B, E, F e G beneficiam de isenção com progressividade nos termos do regime de isenção do IFICI, sem prejuízo da regra das jurisdições listadas e das normas antiabuso aplicáveis. Esta isenção não exige, em geral, imposto pago no estrangeiro. Um pagador estrangeiro não basta para demonstrar fonte estrangeira.

Restrições de elegibilidade:

A elegibilidade está ligada às atividades elegíveis previstas na lei do IFICI e nas respetivas regras de aplicação (ensino superior e investigação, startups certificadas, funções de investimento reconhecido, I&D SIFIDE e profissões altamente qualificadas), pelo que não se limita à investigação, embora atividades fora dessas vias definidas não qualifiquem.

Planeamento sucessório e patrimonial

Portugal: isenção de Imposto do Selo para família direta

  • Cônjuges
  • Filhos
  • Netos
  • Pais

Estas transmissões ficam isentas da verba de 10%; numa doação de imóvel português pode continuar a ser devida a verba de 0,8%.

Grécia: taxas progressivas graduadas por relação

A Grécia aplica escalões de imposto sucessório consoante o grau de parentesco, com uma parcela isenta em cada categoria. O cônjuge, o parceiro em união civil e os filhos menores têm uma isenção mais elevada, de 400.000 € por beneficiário; para o cônjuge ou parceiro, o casamento ou a união civil tem de ter durado pelo menos cinco anos. As doações em vida seguem regras próprias.

Familiares mais próximos (cônjuges, filhos, netos, pais):

  • Isento até 150.000 €; acima desse valor, taxas progressivas de 1% a 10%

Irmãos e avós:

  • Isento até 30.000 €; acima desse valor, taxas progressivas de 5% a 20%

Restantes beneficiários (Categoria C):

  • Isento até 6.000 €; acima desse valor, taxas progressivas de 20% a 40%

Tributação de imóveis e investimento imobiliário

Em Portugal, o IMI dos prédios urbanos usa, em regra, taxas municipais entre 0,3% e 0,45%, e o AIMI pode aplicar-se.

Fatores de cálculo:

  • Dimensão, utilização e idade do imóvel

Incentivos de imposto sobre imóveis: reduções para imóveis segurados e benefícios fiscais associados dependem da política em vigor e devem ser validados ao abrigo das regras atuais da AADE. Pagamento: o ENFIA de 2026 pode ser pago em até 12 prestações mensais, com a primeira prestação do calendário normal a vencer em 31 de março de 2026.

Mais-⁠valias na venda de imóveis

Grécia: a tributação das mais-valias de transmissões imobiliárias por particulares, fora de uma atividade empresarial, encontra-se suspensa até 31 de dezembro de 2026, inclusive.

Portugal: as mais-valias imobiliárias ficam abrangidas pela tributação geral sobre o rendimento.

Taxas gerais de IRS quando não se aplica um regime especial

Em 2026, o regime de taxas gerais do IRS contém nove escalões, de 12,5% a 48%.

Tributação das sociedades

A taxa geral portuguesa de IRC é 19% para períodos de tributação iniciados em 2026, antes de derramas. A taxa geral grega sobre lucros de sociedades é 22%, com regimes específicos para certas entidades.

Use o lucro tributável apurado segundo cada país e acrescente derramas ou encargos aplicáveis, incentivos, custos laborais e imposto sobre os lucros distribuídos ao sócio. O local da direção efetiva e a atividade exercida podem criar obrigações fora do país de constituição.

O IFICI português e os regimes gregos para novos residentes, pensionistas e trabalhadores são regimes de pessoas singulares: a respetiva elegibilidade não dá automaticamente uma taxa reduzida à sociedade.

Leia também: RNH depois de 2024 e IFICI em 2026.

Perguntas frequentes

Que regime é melhor para um salário anual de 100.000 €?

No emprego elegível ao abrigo do regime grego de isenção parcial do rendimento do trabalho, metade do salário é tributada às taxas gerais durante sete anos. Em Portugal, os rendimentos do trabalho elegíveis para o IFICI são tributados a 20% durante dez anos.

Posso beneficiar simultaneamente do IFICI em Portugal e do regime grego de isenção parcial para trabalho elegível?

A elegibilidade depende das condições de residência e de trabalho ou atividade de cada regime. Ambos os países podem considerá-lo residente fiscal ao abrigo da respetiva lei interna. Nesse caso, as regras de desempate da convenção entre Portugal e a Grécia determinam a residência para efeitos da convenção. A convenção não concede, por si só, nenhum dos incentivos nem o direito de os acumular.

O que acontece quando termina o benefício grego de sete anos sobre o rendimento do trabalho?

Quando termina o período de sete anos, o rendimento deixa de beneficiar da isenção de 50% do regime grego de isenção parcial para trabalho elegível e segue as regras gregas aplicáveis. Uma mudança de país ou eventual outro regime exige uma nova análise de elegibilidade; não existe uma passagem automática para um incentivo diferente.

Existem outros impostos e encargos na propriedade imobiliária grega para além do ENFIA?

Sim. O imposto grego sobre a transmissão é de 3%, acrescido de uma taxa municipal de 3% sobre esse imposto. Os honorários notariais, de registo e jurídicos variam com a transação e devem ser orçamentados à parte.

O IFICI português aplica-se a mais-valias e dividendos?

Sim, para certas categorias de rendimento. Para beneficiários do IFICI, rendimentos efetivamente de fonte estrangeira das categorias E, F e G beneficiam de isenção com progressividade nos termos do regime de isenção do IFICI, sem prejuízo da regra das jurisdições listadas e das normas antiabuso aplicáveis. As mais-valias portuguesas sobre valores mobiliários são, em regra, tributadas a 28%, mas determinados ativos detidos por curto prazo ficam sujeitos a englobamento obrigatório.

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