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IFICI vs RNH: elegibilidade e diferenças fiscais

GuiaLegislação à data de 16 de junho de 20264 min de leitura

O Orçamento do Estado para 2024 encerrou o RNH a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2024, mantendo-o apenas para quem já beneficiava do regime e para as situações abrangidas pelas disposições transitórias, e criou o IFICI como um regime separado.

Resposta curta

O IFICI exige uma atividade elegível e a ausência de residência em Portugal nos cinco anos anteriores, exclui quem beneficia ou já beneficiou do RNH, e a sua isenção de rendimentos estrangeiros não abrange pensões.

IFICI e RNH: a diferença principal

O IFICI é um regime diferente do RNH: os dois podem aplicar 20% a rendimentos de trabalho elegíveis, mas têm critérios de acesso e regras de rendimento estrangeiro distintos.

Para quem se muda para Portugal em 2026, uma nova entrada ordinária no RNH já não está disponível. Continuam a existir beneficiários com um período RNH em curso e situações abrangidas pela transição legal ligada à residência até 2023 ou 2024.

IFICI vs RNH: comparação lado a lado

DimensãoIFICI (atual)RNH (anterior)
EstatutoAberto. Substituiu o RNH para novos residentes fiscais a partir de 1 de janeiro de 2024.Encerrado a novas entradas ordinárias; mantêm-se os direitos em curso e as situações transitórias previstas na lei.
Taxa principalTaxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e trabalho independente de fonte portuguesa qualificados.Taxa fixa de 20% sobre rendimentos de fonte portuguesa provenientes de atividades de elevado valor acrescentado listadas.
Rendimentos de fonte estrangeiraOs beneficiários do IFICI têm isenção com progressividade para rendimentos estrangeiros das categorias A, B, E, F e G, nos termos do regime de isenção do IFICI. Aplica-se a exceção das jurisdições listadas; as pensões ficam excluídas.Isenções ou reduções amplas para rendimentos de fonte estrangeira, dependendo do tipo de rendimento e da convenção.
PensõesNão cobertas. As pensões estrangeiras são tributadas segundo as regras gerais, com imputação pela convenção.Consoante a versão aplicável do regime, isenção ou tributação a 10%; o resultado depende da data de inscrição e das condições.
Quem se qualificaBaseado na atividade: a sua função deve encaixar numa via qualificada, como inovação, I&D, profissões listadas, projetos de investimento reconhecidos, ou universidade e investigação.Quase qualquer novo residente que não tenha sido residente fiscal português nos cinco anos anteriores.
Duração10 anos consecutivos.Período original de dez anos contado desde o ano de residência; a inscrição tardia salvaguardada só produz efeitos pelo período restante.
Como se candidataPedido através do Portal das Finanças, normalmente até 15 de janeiro do ano seguinte ao da residência; a entidade competente aprecia os requisitos da atividade. A declaração anual e o Anexo L são uma obrigação separada.Inscrição de caso histórico ou transitório elegível; o pedido tardio só produz efeitos pelo período original restante.

Porque é que a mudança de RNH para IFICI importa

O RNH premiava a passagem a residente português. O IFICI premia uma atividade qualificada. No IFICI, a elegibilidade depende do que faz e de como a sua função é classificada, pelo que duas pessoas com o mesmo rendimento podem acabar em posições diferentes.

O grupo mais afetado é o das pessoas que se teriam qualificado para o RNH quase automaticamente, mas que não têm uma atividade qualificada para IFICI. Os pensionistas são o exemplo mais claro: as pensões estrangeiras entravam no RNH, mas ficam fora do IFICI. Para eles, a orientação prática é planear a posição segundo as regras gerais, sem contar com um regime especial.

Quem ainda pode usar cada regime em 2026

  • RNH: beneficiários com direitos em curso e pessoas abrangidas pelas condições transitórias do encerramento do RNH, pelo período remanescente, desde que cumpridos os requisitos.
  • IFICI: novos residentes fiscais cuja atividade qualificada encaixe numa das vias do regime e que peçam a inscrição com a prova exigida.
  • Nenhum: muitos novos residentes, incluindo a maioria dos pensionistas, cuja posição segue as regras gerais e a convenção relevante.

A categoria em que se enquadra raramente é evidente apenas pelo título profissional. A elegibilidade para IFICI depende de como a atividade é classificada e de que autoridade a regula. Se quiser primeiro uma avaliação inicial, experimente o verificador de elegibilidade IFICI.

Perguntas frequentes

O RNH ainda está disponível em 2026?

As novas entradas ordinárias no RNH terminaram. Os beneficiários existentes e as pessoas abrangidas pelas condições transitórias do encerramento do RNH podem manter o tratamento pelo período restante.

O IFICI é apenas o RNH com outro nome?

Não. O RNH estava aberto a quase qualquer novo residente, enquanto o IFICI assenta na atividade. Muitas pessoas que se teriam qualificado para o RNH não se qualificam para o IFICI.

O IFICI dá às pensões estrangeiras o tratamento que tinham no RNH?

As pensões estrangeiras ficam fora do IFICI. Os pensionistas que antes teriam contado com o RNH ficam, geralmente, sujeitos às regras gerais e à convenção fiscal relevante.

Como sei se a minha atividade se qualifica para o IFICI?

A elegibilidade para IFICI depende de como a sua função é classificada e de que autoridade regula a via, como inovação, I&D, profissões listadas, projetos de investimento reconhecidos, ou universidade e investigação.

E se eu não me qualificar para nenhum dos regimes?

É tributado segundo as regras portuguesas gerais, com desagravamento ao abrigo da convenção quando aplicável. Com planeamento, o momento da residência e a estrutura dos rendimentos continuam a importar.

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