Mais-valias em Portugal: residentes e não residentes

Em resumo
Um residente paga 28% sobre o saldo das mais-valias de valores mobiliários, salvo englobamento, e IRS às taxas progressivas sobre 50% do saldo das mais-valias imobiliárias.
- Os não residentes que vendem imóveis em Portugal seguem a mesma regra desde 2023.
- Habitação própria e permanente: reinvestir o valor de realização, abatido do empréstimo de aquisição, noutra habitação própria e permanente na UE ou no EEE, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, pode excluir total ou parcialmente a mais-valia, cumpridas as condições de residência, utilização e declaração.
Mais-valias em Portugal: o que significam 28% e 50%?
Os dois valores descrevem coisas diferentes. A taxa de 28% aplica-se frequentemente ao saldo tributável de mais-valias de valores mobiliários de uma pessoa singular residente, no regime geral. Nos imóveis, 50% é normalmente a parcela do saldo líquido incluída no rendimento coletável, que fica sujeita às taxas progressivas de IRS. Não é uma taxa de imposto de 50%.
O resultado depende do ativo vendido, da residência fiscal, do período de detenção e dos benefícios aplicáveis.
Regras de mais-valias em 2026: primeira leitura
Imóveis: em regra, 50% do saldo líquido integra a tributação progressiva de IRS, sem prejuízo das exceções legais e de eventual exclusão aplicável.
Valores mobiliários: a taxa autónoma ordinária é de 28%. Um residente pode frequentemente optar pelo englobamento; certos títulos detidos menos de 365 dias têm englobamento obrigatório quando o rendimento coletável, incluindo esse saldo, atinge o último escalão de IRS.
Micro e pequenas empresas não cotadas: um saldo positivo elegível pode beneficiar de inclusão em 50%, segundo a definição legal da dimensão da empresa. A regra não abrange todas as ações de empresas privadas.
Investimentos detidos por mais tempo: valores mobiliários admitidos à negociação e participações elegíveis em organismos de investimento coletivo abertos podem ter exclusões de 10%, 20% ou 30%, consoante o período de detenção.
Mais-valias imobiliárias de residentes e não residentes
Para uma pessoa singular residente em Portugal, a regra ordinária inclui 50% do saldo líquido de mais-valias imobiliárias no rendimento coletável. Por exemplo, um ganho líquido de 100.000 € acrescenta normalmente 50.000 € antes do cálculo de IRS aplicável. O imposto depende dos restantes rendimentos, deduções e benefícios; não se calcula de forma fiável dividindo uma taxa marginal por dois.
Desde 2023, a mais-valia de um não residente relativa a um imóvel português também usa, em regra, inclusão em 50% e taxas progressivas. O rendimento mundial é considerado para determinar a taxa segundo as regras do IRS. Isto não torna todos os rendimentos estrangeiros de um não residente tributáveis em Portugal.
O regime de inclusão das mais-valias prevê exceções, incluindo certos imóveis com apoio público não reembolsável significativo vendidos dentro do período legal de dez anos. Imóveis afetos à atividade empresarial e imóveis detidos por sociedades exigem análise diferente.
Vender um imóvel em Lisboa
As regras das mais-valias são nacionais: um imóvel em Lisboa é tributado como um imóvel no Porto, no Algarve ou em qualquer outra parte do país. A mais-valia conta em 50%, às taxas do IRS, para residentes e não residentes, salvo se o valor da venda da habitação própria e permanente for reinvestido numa nova. O simulador de mais-valias imobiliárias dá uma estimativa para 2026.
Reinvestimento: habitação própria e a nova via de arrendamento
O montante a reinvestir parte do valor de realização, abatido do empréstimo contraído para adquirir o imóvel vendido; não é apenas a mais-valia.
Na via da habitação própria e permanente, o imóvel vendido deve cumprir as condições de uso e domicílio fiscal, em regra nos 12 meses anteriores, com exceções legais. O reinvestimento em habitação com o mesmo destino deve ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda.
O imóvel em que se reinveste pode situar-se em Portugal, na UE ou no EEE com intercâmbio de informações. A intenção e o montante devem constar da declaração; aplicam-se também prazos de afetação e registo do novo imóvel.
Para transmissões entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029, existe ainda uma via de reinvestimento em imóveis situados em Portugal destinados a arrendamento habitacional com renda mensal até ao limite de renda moderada, que em 2026 é de 2.300 €.
Abrange a venda da habitação própria e permanente ou de outro imóvel destinado a habitação. O reinvestimento tem de ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda, e a intenção de reinvestir tem de constar da declaração do ano da venda.
O contrato de arrendamento tem de ser celebrado nos seis meses seguintes ao reinvestimento ou à venda, se esta for posterior, salvo impedimento justificado, como obras urgentes, pelo período estritamente necessário.
O imóvel tem de estar arrendado pelo menos 36 meses, seguidos ou interpolados, nos primeiros cinco anos, sem exceder o limite de renda e sem ser vendido ou doado nesse período; esses cinco anos contam-se do reinvestimento ou da venda, se esta for posterior.
O reinvestimento parcial dá uma exclusão proporcional. O incumprimento pode fazer cessar o benefício.
Custos, valorização e correção monetária
Apure a mais-valia imobiliária a partir do valor de aquisição, da correção monetária elegível, do valor de realização e das despesas admitidas. O regime de despesas dedutíveis permite considerar encargos de valorização comprovados dos últimos 12 anos e despesas necessárias, efetivamente suportadas, inerentes à aquisição e à alienação. Nem toda a reparação, mobília ou fatura corresponde a valorização dedutível.
Apoios públicos e períodos de afetação empresarial podem restringir os valores admitidos.
Pelas regras de correção monetária, o valor de aquisição de direitos reais sobre imóveis elegíveis detidos mais de 24 meses pode ser corrigido pelo coeficiente oficial aplicável. A mesma correção abrange partes sociais elegíveis; a correção monetária não se limita a imóveis.
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Ações e fundos: prazo de detenção, taxa e valor de aquisição
A taxa ordinária de 28% sobre valores mobiliários incide sobre o saldo tributável, não sobre o valor bruto da venda.
Para valores mobiliários admitidos à negociação e participações elegíveis em organismos de investimento coletivo abertos, a regra aplicável ao período de detenção exclui 10% do saldo quando os ativos são detidos mais de dois e menos de cinco anos, 20% entre cinco e menos de oito anos e 30% a partir de oito anos. A regra também ajusta um saldo negativo e exclui situações específicas.
A correção monetária das partes sociais elegíveis é distinta da exclusão por período de detenção. A exclusão por reinvestimento imobiliário não se transfere para uma venda ordinária de ações.
Uma corretora estrangeira não torna, por si só, a mais-valia de fonte estrangeira. Consulte o guia de rendimentos estrangeiros para a declaração e o guia de criptoativos para as regras próprias desses ativos.
Vai vender ações ou outros investimentos? Conheça a Consulta Fiscal sobre a sua situação em Portugal.
Mais-valias estrangeiras: benefício convencional e coordenação fiscal transfronteiriça
As mais-valias estrangeiras exigem um cálculo segundo a lei portuguesa e análise da convenção aplicável. O mesmo ativo pode gerar obrigações em ambos os países, dependendo do tipo de ativo e da imputação prevista na convenção.
As mais-valias imobiliárias estrangeiras são frequentemente tributáveis no país onde o imóvel se situa e sujeitas a declaração em Portugal para residentes, com mecanismos de crédito de imposto estrangeiro aplicados ao abrigo da convenção e dos limites internos. As mais-valias de valores mobiliários estrangeiros podem ser imputadas à residência ao abrigo das regras convencionais.
Se o anterior país de residência tiver aplicado um imposto de saída quando mudou de residência, não presuma uma atualização automática do valor de aquisição em Portugal.
Acompanhe o reinvestimento da venda à declaração
Se o reinvestimento for parcial, tardio ou seguido de alteração de uso, reveja o benefício e eventual correção declarativa.
Comparação de cenários: imóveis e valores mobiliários
| Verificação | Venda de imóvel | Venda de ações |
|---|---|---|
| Montante tributável | Calcular a mais-valia do imóvel, os encargos elegíveis e a regra de inclusão aplicável | Calcular cada alienação, o valor de aquisição, as comissões e as regras aplicáveis aos valores mobiliários |
| Benefício possível | Verificar as condições e os prazos do reinvestimento em habitação própria e permanente ou de outro reinvestimento elegível | Verificar qualquer exclusão por período de detenção, a regra de englobamento e o tratamento das perdas |
| Registos | Escrituras, saldo do empréstimo para aquisição, faturas, histórico do domicílio fiscal e prova do reinvestimento | Confirmações de operações, lotes de aquisição, comissões, eventos societários e registos de retenção na fonte |
| Aspetos internacionais | Identificar a localização do imóvel e qualquer imposto estrangeiro | Determinar o emitente ou a fonte do ativo e a repartição prevista na convenção, se existir |
Perguntas frequentes
Que imposto paga um não residente sobre mais-valias em Portugal?
Um não residente que venda um imóvel em Portugal paga IRS sobre 50% da mais-valia líquida, às taxas progressivas determinadas em função do seu rendimento mundial, a mesma inclusão de um residente desde 2023. As mais-valias de ações e outros valores mobiliários portugueses estão, em regra, isentas para um não residente, salvo se o ativo da sociedade for sobretudo imobiliário em Portugal ou se o vendedor residir numa jurisdição da lista portuguesa de paraísos fiscais.
Qual é a taxa de IRS sobre mais-valias imobiliárias em Portugal?
Para uma pessoa singular, 50% do saldo líquido de mais-valias imobiliárias é normalmente incluído no rendimento coletável e tributado progressivamente, sem prejuízo de exceções e benefícios. É uma regra de inclusão, não uma taxa fixa.
Posso evitar imposto sobre mais-valias se reinvestir noutro imóvel?
Pode haver exclusão total ou proporcional, cumpridas todas as condições da via aplicável. Na habitação própria e permanente, a janela é de 24 meses antes a 36 meses depois da venda. Reinveste-se o valor de realização abatido do empréstimo de aquisição, não apenas o ganho. Desde 2026 existe também uma via temporária para imóveis em Portugal destinados a arrendamento habitacional com renda limitada, com condições próprias.
Como podem as menos-valias ser compensadas?
As menos-valias compensam as mais-valias realizadas no mesmo ano dentro do mesmo grupo: imóveis com imóveis, e ações, outros valores mobiliários, derivados e criptoativos entre si; não relevam as menos-valias em valores mobiliários, derivados ou criptoativos quando a contraparte estiver sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável.
A parte do saldo negativo imobiliário considerada segundo a regra de inclusão das mais-valias, normalmente 50%, pode ser reportada aos cinco anos seguintes; o saldo negativo do grupo dos valores mobiliários só pode ser reportado aos cinco anos seguintes se o sujeito passivo optar pelo englobamento ou for obrigado a englobar.
Como são tributadas em Portugal as mais-valias estrangeiras?
Um residente em Portugal declara, em regra, as mais-valias mundiais, incluindo alienações estrangeiras no Anexo J. Determine a fonte e a categoria do ativo, calcule o ganho pelas regras portuguesas e aplique a convenção ou regime especial elegível.
O IFICI isenta-me de imposto sobre mais-valias em Portugal?
Depende da fonte da mais-valia. A taxa de 20% do IFICI aplica-se ao trabalho elegível, não às mais-valias. Ganhos de fonte portuguesa seguem as regras aplicáveis ao ativo. Ganhos de fonte estrangeira da Categoria G podem beneficiar da isenção com progressividade do IFICI, cumpridas as condições. Rendimentos pagos ou colocados à disposição por entidades de jurisdições da lista portuguesa de tributação privilegiada têm um tratamento agravado próprio.
Que documentos devem estar prontos antes da entrega de uma declaração de IRS que inclua mais-valias?
Mantenha escrituras, prova do valor de aquisição, suporte de avaliação e notas convencionais num único ficheiro antes da submissão.
Quando é que a exclusão por reinvestimento costuma falhar?
A exclusão costuma falhar quando as condições de uso como residência ou os prazos legais não são cumpridos.
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