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Setores elegíveis para IFICI e códigos CAE

GuiaLegislação à data de 19 de outubro de 20267 min de leitura

Na via exportadora do IFICI, o CAE principal da empresa tem de constar da lista regulamentar de atividades económicas aplicável a essa via.

Resposta curta

A lista de setores da via exportadora abrange as indústrias extrativas e transformadoras, a informação e comunicação, a I&D em ciências físicas e naturais, o ensino superior e a saúde humana; a empresa tem também de ter exportado pelo menos 50% do volume de negócios no exercício do início de funções ou num dos dois anteriores. A via de atividades reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI usa uma lista de CAE mais ampla; em ambas, a própria função tem de ser elegível.

O CAE classifica a atividade económica da entidade; a profissão e as funções exercidas estão sujeitas a requisitos próprios. Um código elegível, sozinho, não dá acesso ao IFICI.

Para escolher a lista correta, confirme se o pedido usa a via exportadora ou a via das entidades reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI. Outras vias, como ensino, investigação e startups certificadas, têm critérios próprios.

  • Qual é a via legal aplicável?
  • Que funções exerce efetivamente e que qualificações são exigidas?
  • Qual é o CAE da entidade e que documentos demonstram a atividade?
  • Qual é a entidade competente para verificar o pedido?

CAE da via de profissões altamente qualificadas em empresas exportadoras

A via exportadora exige uma profissão altamente qualificada da lista regulamentar de profissões altamente qualificadas do IFICI, as qualificações exigidas e uma empresa cuja atividade principal corresponda a um CAE da lista regulamentar de atividades económicas. As exportações têm de representar pelo menos 50% do volume de negócios da empresa no exercício de início de funções ou num dos dois anteriores. A AT esclarece que as transmissões intracomunitárias contam para esse teste.

SetorCAE Rev. 3 indicado pela AT
Indústrias extrativasDivisões 05 a 09
Indústrias transformadorasDivisões 10 a 33
Informação e comunicaçãoDivisões 58 a 63
I&D em ciências físicas e naturaisGrupo 721
Ensino superiorSubclasse 85420
Saúde humanaSubclasses 86100 a 86904

Esta é a lista da via exportadora; não é uma lista universal para todo o IFICI.

A AT indica que esta lista deve ser interpretada segundo a CAE Rev. 3 e as respetivas notas explicativas.

CAE da via AICEP ou IAPMEI

A via das entidades reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI usa uma lista distinta, prevista nos avisos da AICEP e do IAPMEI. Exige também um posto de trabalho qualificado ou função como membro de órgão social nos termos desses avisos; o setor, por si só, não basta.

SetorCAE Rev. 3 indicado pela AT
Indústrias extrativas e transformadorasDivisões 05 a 09 e 10 a 33
EnergiaDivisão 35
ConstruçãoDivisão 42
AlojamentoClasses 5511 e 5512
Informação e comunicaçãoDivisões 58 a 63
Atividades financeirasClasses 6420 e 6630
Consultoria, ciência e técnicaClasse 7010 e divisões 71 a 72
Serviços administrativosClasse 8211
Ensino superiorClasse 8542
Saúde humanaDivisão 86, exceto subclasses 86905 e 86906

Podem também ser abrangidas outras atividades em projetos reconhecidos como PIN ou PII. A repartição de competência entre AICEP e IAPMEI depende das condições indicadas na orientação da AT.

Desde 1 de janeiro de 2025, a CAE em vigor é a Rev. 4, e a AT converteu para essa versão os códigos registados dos contribuintes; esta lista, segundo a AT, interpreta-se pela CAE Rev. 3. Antes do pedido de IFICI, confirme na tabela de correspondência do INE a que código Rev. 3 corresponde o código Rev. 4 atual da empresa.

O que é um código CAE e onde encontrar o seu

O código CAE identifica uma atividade económica na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas. Vai de uma letra de secção até uma subclasse de cinco dígitos, e cada empresa tem um CAE principal e pode ter CAE secundários.

  • O CAE de qualquer empresa, incluindo o da sua entidade empregadora, é público no SICAE, o registo oficial, com pesquisa por firma ou NIPC. Só o código que ali consta é válido para todos os efeitos legais.
  • Se trabalha por conta própria, os seus códigos de atividade estão no Portal das Finanças, em A Minha Área, Situação Fiscal Integrada, Informação Cadastral.

Desde 1 de janeiro de 2025, os códigos seguem a revisão 4 da CAE, e a AT converteu automaticamente os registos existentes; uma conversão errada corrige-se com uma declaração de alterações de atividade. A lista de CAE do IFICI para empresas exportadoras lê-se pela revisão 3, e o INE publica a tabela de equivalência entre as duas revisões.

Registo do código CAE: o requisito técnico

O seu código CAE (Classificação das Atividades Económicas) é um elemento de prova importante no enquadramento da atividade no IFICI.

O CAE usado em registos e declarações deve corresponder à atividade económica real que está a ser exercida. Uma divergência entre o CAE registado, a descrição da função e os documentos de suporte pode criar problemas mesmo quando o setor parece próximo de uma atividade elegível.

Se a sua atividade mudou, trate a questão do CAE como um tema de registo e prova, não apenas como um exercício de seleção de código. Atualize o registo e os documentos subjacentes para que sejam consistentes entre si antes de o pedido IFICI ser submetido.

Trabalho dependente vs trabalho independente: vias de elegibilidade diferentes

A análise do IFICI distingue, em regra, o trabalho dependente do trabalho independente.

Profissionais com trabalho dependente

Pode qualificar-se se estiver empregado por uma entidade portuguesa, quando a entidade, a função e a atividade cumpram a via legal aplicável.

Exemplo: um engenheiro de software pode não ser elegível mesmo quando a função é técnica se a prova relativa ao empregador ou à via aplicável não cumprir os critérios IFICI do ano em causa. A reavaliação pode ser possível em anos posteriores quando os critérios forem cumpridos.

Profissionais independentes

Um contrato de prestação de serviços não substitui o contrato de trabalho exigido numa via assente num posto de trabalho. A AT admite a docência universitária por prestação de serviços quando os restantes requisitos são cumpridos. Trabalhar a partir de Portugal para um cliente estrangeiro não estabelece, por si só, a elegibilidade.

Requisitos de qualificação e prova

Os requisitos de qualificação dependem da via legal usada para o pedido IFICI.

O regime do IFICI e a orientação atual das FAQ ligam o peso da prova à atividade e à autoridade competente que analisa o processo, pelo que os documentos relevantes podem diferir entre funções de ensino ou investigação, profissões altamente qualificadas, funções de inovação e vias ligadas a startups.

Quando as regras exigem prova de nível académico ou experiência profissional, o processo deve demonstrar tanto a qualificação em si como a forma como esta se liga à atividade invocada. Qualificações estrangeiras, registos profissionais e documentos do empregador podem todos tornar-se relevantes consoante a via usada.

Profissão, formação e experiência

Na via das profissões altamente qualificadas, a lista regulamentar de profissões altamente qualificadas inclui, entre outros, diretores-gerais (112), diretores administrativos e comerciais (12), diretores de produção e serviços especializados (13, com a exceção prevista), especialistas de ciências e engenharia (21, com exclusões), médicos (221), docentes do ensino superior (231) e especialistas TIC (25). A lista inclui ainda o código 2163.1 para design industrial ou de equipamento.

É necessário doutoramento ou licenciatura/mestrado com pelo menos três anos de experiência. A lista e os requisitos da via d) são diferentes. Compare a descrição real das funções com o código profissional aplicável; não exclua automaticamente uma função comercial ou administrativa apenas pelo nome.

O processo de verificação: que entidade analisa a sua candidatura

A autoridade competente depende da atividade e da entidade envolvida. A orientação das FAQ da Autoridade Tributária (AT) enumera vias diferentes para atividades de ensino superior e científicas, postos de trabalho elegíveis em entidades relacionadas com investimento, profissões altamente qualificadas em determinadas empresas, funções de inovação, entidades startup e os regimes regionais dos Açores e da Madeira.

Para quem se torne residente fiscal em Portugal em 2026, o prazo de inscrição no IFICI termina em 15 de janeiro de 2027.

Nos casos IFICI, submeter pela via errada cria atraso evitável, porque a autoridade que analisa o processo está ligada à atividade invocada.

Perguntas frequentes

Mudar o código CAE basta para ter acesso ao IFICI?

Não. Se o registo estiver desatualizado, a sua correção pode ser relevante, mas o acesso ao IFICI continua a depender de todos os requisitos da via aplicável.

Trabalho através de uma agência. Posso ter acesso ao IFICI?

Depende da via do IFICI e do seu contrato. Quando a via exige um posto de trabalho elegível, é necessário um contrato de trabalho. Um contrato de prestação de serviços não dá acesso automaticamente à mesma via.

O que acontece se a percentagem de exportação da minha empresa variar de ano para ano?

Na via exportadora, a lei só testa as exportações no exercício do início de funções e nos dois exercícios anteriores: a empresa tem de ter exportado pelo menos 50% do volume de negócios num deles. O direito em cada ano seguinte continua a depender de auferir rendimentos da atividade elegível, e quem deixe de cumprir os requisitos do regime tem de o comunicar até 15 de janeiro do ano seguinte.

Os códigos CAE secundários podem afetar a minha elegibilidade para IFICI?

Na via exportadora do IFICI, a atividade principal da empresa deve corresponder a um CAE da lista regulamentar de atividades económicas da via exportadora do IFICI; um CAE secundário elegível, por si só, não basta.

Preciso de um diploma de uma universidade portuguesa para ser elegível?

Um diploma português não é a única prova possível. O que importa é se a sua qualificação e experiência satisfazem a via em que se baseia e se a autoridade competente aceita os documentos de suporte para essa via.

Perco o IFICI se as exportações da empresa baixarem?

Uma descida posterior das exportações não faz, por si só, perder o regime. O benefício continua a depender da residência fiscal portuguesa e dos rendimentos de uma atividade elegível.

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