Mudar-se para Portugal

Regressar a Portugal

Verificamos se o regime dos ex-residentes, conhecido como Regressar, se aplica ao seu regresso e como entra na sua primeira declaração de IRS.

Pela lei atual, a residência tem de começar até 31 de dezembro de 2026.

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Em resumo

Pode ter acesso ao Regressar se já foi residente em Portugal e não o foi em nenhum dos cinco anos anteriores ao ano do regresso. Quem volta a ser residente em 2026 não pode ter sido residente entre 2021 e 2025. A sua situação tributária tem também de estar regularizada.

Durante cinco anos, o Regressar exclui de IRS 50% dos rendimentos elegíveis do trabalho dependente e empresariais e profissionais, até 250.000 € de rendimento excluído por ano. Os cinco anos contam a partir do ano do regresso: para quem volta em 2026, são os anos de 2026 a 2030.

Não precisa de pedir o regime antes de regressar, porque a lei o aplica a quem reúne as condições. O regime indica-se na declaração de IRS de cada um desses anos. Durante o ano, pode pedir a quem lhe paga que faça a retenção na fonte apenas sobre metade desses rendimentos.

O que decide o seu caso:

  • Quando começa a residência. A residência fiscal começa no primeiro dia de permanência se passar mais de 183 dias em Portugal num período de 12 meses, ou se aqui tiver habitação habitual. É essa a data que conta para o prazo.
  • A prova dos anos fora. Se não alterou a morada fiscal ao emigrar, pode pedir às Finanças essa alteração com efeitos retroativos, provando a residência no estrangeiro, por exemplo com um certificado de residência fiscal desse país.
  • Os outros regimes. Quem pediu a inscrição como residente não habitual não pode beneficiar do Regressar, e quem opta pelo Regressar fica excluído do IFICI e do IRS Jovem.

O que recebe

  • Se o Regressar se aplica a si, e em que condições.
  • A escolha entre o Regressar e o IFICI, quando os dois são possíveis.
  • Como o regime entra na sua primeira declaração de IRS.
  • Uma chamada com o seu consultor, sempre que o seu caso o justifique.

Como funciona

  1. Depois do pagamento, carregue os seus documentos no portal, como a prova de que viveu em Portugal e os certificados de residência fiscal dos países onde viveu nos últimos cinco anos.
  2. A análise chega ao seu portal, assinada pelo seu consultor, com a forma como o regime se aplica à sua primeira declaração.

As datas relevantes

A declaração do ano do regresso entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte: num regresso em 2026, de 1 de abril a 30 de junho de 2027.

O que dizem os clientes

  • Não queria alguém que apenas preenchesse formulários. Queria alguém que percebesse o tratado Reino Unido-Portugal e como se aplicava ao meu caso especificamente. Depois de meia hora de chamada e de uma posição escrita, percebi porque é que o aconselhamento anterior estava errado, e fiquei com algo que o contabilista do meu país podia mesmo usar.

    Profissional britânico, Lisboa

De clientes que aconselhámos. Nomes omitidos a seu pedido. Tradução nossa.

Perguntas

Regressei em 2024 ou 2025. Ainda posso beneficiar?

Pode, se reunia as condições no ano em que voltou a ser residente, porque a lei abrange quem se tornou residente até 2026. Os cinco anos contam desde esse ano, e não desde a primeira declaração em que indicar o regime.

E se regressar com uma pensão?

O regime abrange apenas os rendimentos do trabalho dependente e os rendimentos empresariais e profissionais, por isso não se aplica a uma pensão. A forma como a pensão é tributada depende do país que a paga e do tipo de pensão.

E o apoio financeiro do Programa Regressar?

O Programa Regressar do Governo reúne o regime fiscal desta página e outras medidas, como o apoio financeiro do IEFP a emigrantes que vieram trabalhar para Portugal. Esse apoio tem regras e prazos próprios, que não tratamos aqui. O regime fiscal mantém-se nos termos desta página, e é sobre ele que aconselhamos.