Consultoria fiscal para empresas
Consultoria fiscal empresarial e internacional para empresas em Portugal e para empresas estrangeiras com atividade, pessoas ou sócios no país.

Os nossos serviços
Aconselhamos sobre estruturas empresariais, convenções fiscais, estabelecimentos estáveis e preços de transferência, além do IRC, do IVA e da remuneração dos sócios. Comparamos as opções e explicamos o que cada uma representa para o negócio.
Criar uma empresaIndicamos o regime fiscal a escolher, os registos e as obrigações do primeiro ano, para fundadores e empresas estrangeiras que se instalam em Portugal.
Mudar-se para Portugal com uma empresa no estrangeiroAnalisamos os efeitos da mudança para si e para a empresa, incluindo a residência fiscal, a convenção aplicável e a atividade em Portugal.
Pessoas em Portugal para uma empresa estrangeiraPara uma a três pessoas a trabalhar em Portugal, analisamos o estabelecimento estável, a Segurança Social e o processamento salarial, e explicamos as obrigações da empresa.
ReorganizaçãoComparamos estruturas com holdings, mudanças de empresa e remuneração dos sócios, com as consequências fiscais de cada opção.
Vender participações ou uma empresaAnalisamos a tributação da venda, o efeito da data da operação e da residência dos sócios, e as alternativas.
Uma carta das Finanças ou uma inspeção
Preparamos uma resposta factual dentro do prazo e acompanhamos a empresa numa inspeção tributária.
IRC e preços de transferência
Aconselhamos sobre convenções fiscais, retenções na fonte e operações entre empresas relacionadas. O nosso contabilista parceiro pode tratar da contabilidade, dos salários e das declarações da empresa.
Fale-nos da sua situação
Respondemos em 2 dias úteis com o serviço adequado, o preço e os próximos passos. Também pode escrever para info@taxbordr.com ou enviar-nos uma mensagem no WhatsApp.

O que decide o seu caso

Quais os encargos da empresa com alguém a trabalhar a partir de Portugal? Quem trabalha em Portugal para a sua empresa fica, em regra, abrangido pela Segurança Social portuguesa, com 23,75% da remuneração a cargo da empresa, além dos 11% do trabalhador. A função pode também criar um estabelecimento estável, que torna tributável cá parte do lucro.
A mudança de um sócio torna a empresa residente cá? Uma empresa com sede ou direção efetiva em Portugal é residente cá pela lei portuguesa, e uma convenção fiscal pode afetar um caso de dupla residência. Um residente com 25% ou mais de uma empresa no estrangeiro com tributação reduzida pode também ser tributado cá pelos lucros dela.
Os trabalhadores contratados têm acesso ao IFICI? Um trabalhador que traga para Portugal pode ter acesso ao IFICI, uma taxa de 20% sobre os rendimentos elegíveis durante dez anos, se não tiver sido residente cá nos cinco anos anteriores. O registo faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte ao início da residência; na maioria das vias, a entidade empregadora confirma a função e a sua atividade.
O que é retido sobre dividendos e pagamentos ao estrangeiro? Os dividendos pagos a uma pessoa singular residente cá são, em regra, tributados a 28%, salvo englobamento ou isenção. Os honorários ou as licenças pagos a uma empresa no estrangeiro têm, em regra, 25% de retenção; uma convenção reduz ou elimina essa retenção com o formulário e o certificado de residência, em regra até ao dia 20 do mês seguinte.
O que paga a própria empresa em 2026? Para períodos de tributação iniciados em 2026, a taxa geral de IRC no continente é de 19%. As pequenas e médias empresas e as empresas de pequena-média capitalização elegíveis pagam 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. Podem acrescer derrama municipal até 1,5% e derrama estadual. Nas regiões autónomas aplicam-se taxas próprias. O registo no IVA faz-se antes de iniciar a atividade.
Consulta Fiscal da empresa
Uma chamada de 30 minutos com o seu consultor sobre uma questão sua e da empresa, e um memorando até 3 dias úteis depois da chamada.
O que dizem os clientes
A análise da Taxbordr sobre trabalhar através de uma sociedade ou por conta própria demonstrou que eu não precisava de uma sociedade portuguesa. Manter-me como empresário em nome individual com recibos verdes corrigidos reduziu complicações desnecessárias com uma sociedade e com as suas obrigações.
Trabalhador independente canadiano, Lisboa
De clientes que aconselhámos. Nomes omitidos a seu pedido. Tradução nossa.

