Guia da convenção para evitar a dupla tributação Reino Unido-Portugal

Só Portugal pode tributar a State Pension e as pensões privadas britânicas de residentes em Portugal (convenção de 2025). A exceção são as pensões por serviço público, tributáveis só no Reino Unido, ou nos dois Estados se o beneficiário for nacional português e não britânico. A Convenção Reino Unido-Portugal aplica-se aos impostos portugueses desde 1 de janeiro de 2026 e aos impostos britânicos sobre o rendimento e as mais-valias desde 6 de abril de 2026.
Resposta curta: a convenção atribui direitos de tributação, mas a declaração continua a exigir uma posição declarativa
A convenção Reino Unido-Portugal não elimina as obrigações declarativas. Ela define que país tem direitos de tributação, se a retenção na fonte do Estado de origem fica limitada, e como Portugal deve tratar o mesmo rendimento no Modelo 3. Para uma mudança do Reino Unido para Portugal, identifique e classifique cada rendimento antes de declarar:
- State Pension do Reino Unido e pensões privadas
- SIPP, SSAS e levantamentos em capital
- Dividendos, juros e royalties
- Mais-valias em entidades ricas em imóveis
- Risco do teste do objetivo principal (PPT) e prova do objetivo principal
Entrada em vigor
A convenção entrou em vigor em 29 de dezembro de 2025. Produz efeitos para retenções na fonte nos dois países a partir de 1 de janeiro de 2026. Os restantes impostos portugueses abrangidos aplicam a convenção aos períodos iniciados a partir dessa data; no Reino Unido, o Corporation Tax aplica-a aos exercícios iniciados a partir de 1 de abril de 2026 e o Income Tax e CGT aos anos fiscais iniciados a partir de 6 de abril de 2026.
State Pension, pensões privadas e serviço público
A convenção atribui a tributação das pensões ao Estado de residência. As pensões por serviço público seguem uma regra própria. Só Portugal pode tributar a State Pension britânica e as pensões privadas abrangidas quando o beneficiário é residente em Portugal para efeitos da convenção. A State Pension é paga sem retenção; uma obrigação fiscal britânica pode, fora da isenção convencional aplicável, ser cobrada através de outro código PAYE ou da declaração.
As remunerações e pensões por serviço público são, em regra, tributáveis apenas pelo Estado pagador. Se o beneficiário não for nacional desse Estado mas for nacional do outro Estado, ambos podem tributar, com eliminação da dupla tributação nos termos da convenção. A exceção não é uma isenção automática no Estado pagador.
Levantamentos de pensões pessoais: SIPP, SSAS
Levantamentos de pensões do Reino Unido pagos a um residente fiscal português, incluindo levantamentos de SIPP, são tributados em Portugal por força da atribuição convencional.
O montante único de 25% no Reino Unido, muitas vezes chamado PCLS no Reino Unido, é um conceito interno do Reino Unido; Portugal determina o enquadramento fiscal dos pagamentos em capital segundo as regras da categoria H do CIRS e estes não são automaticamente isentos em Portugal.
A reestruturação de pensões antes da chegada (momento da cristalização, levantamento parcial ou levantamento total) é uma das decisões com maior impacto fiscal numa mudança do Reino Unido para Portugal.
Dividendos, juros, royalties
As regras da convenção limitam a tributação na fonte de dividendos, juros e royalties quando se cumprem os requisitos da convenção. As taxas dependem do rendimento e do beneficiário.
Para rendimentos portugueses pagos a um residente no Reino Unido, o pedido português de dispensa total ou parcial usa o Modelo 21-RFI e prova de residência fiscal britânica emitida pela HMRC, nos termos exigidos pela AT.
No sentido inverso, um residente em Portugal pede o desagravamento britânico pelo procedimento aplicável, incluindo o DT-Individual quando adequado, com um certificado de residência fiscal português à parte. A AT não certifica o próprio formulário DT-Individual. A HMRC aprecia o pedido; só depois da autorização aplicável deve a entidade pagadora alterar a retenção no sistema PAYE.
Mais-valias: ações, imóveis, entidades imobiliárias
O regime convencional das mais-valias permite que o país onde se situa o imóvel tribute a respetiva mais-valia. Também abrange ações e participações comparáveis cujo valor tenha derivado, direta ou indiretamente, em mais de 50% de imóveis nesse país em qualquer momento dos 365 dias anteriores à alienação. Os bens afetos a um estabelecimento estável têm regra própria.
As mais-valias fora das categorias específicas previstas na convenção são atribuídas ao Estado de residência do alienante. O local onde a ação está cotada não basta para decidir.
O teste do objetivo principal (PPT) da OCDE
A convenção introduz o Teste do Objetivo Principal da Ação 6 do BEPS da OCDE. Os benefícios da convenção podem ser recusados se a sua obtenção tiver sido um dos objetivos principais de um acordo ou estrutura, salvo se a concessão do benefício estiver alinhada com o objeto e a finalidade da convenção. As reestruturações antes da chegada devem agora passar não apenas as regras internas anti-elisão, mas também o PPT. Documente a justificação comercial.
Perguntas frequentes
Quando entrou em vigor a nova convenção fiscal Reino Unido-Portugal?
Em 29 de dezembro de 2025.
Como é tributada a minha UK State Pension quando me mudo para Portugal?
A UK State Pension abrangida pelo regime convencional das pensões privadas e da State Pension, paga a um residente em Portugal para efeitos da convenção, é tributável apenas em Portugal. É paga sem retenção de imposto britânico. Declare-a no Anexo J, Categoria H.
E a minha pensão profissional do Reino Unido?
As pensões profissionais privadas abrangidas pelo regime convencional das pensões privadas e da State Pension são tributáveis no Estado de residência. As pensões por serviço público seguem o regime convencional das remunerações e pensões por serviço público e exigem a verificação da nacionalidade.
O montante único de 25% isento de imposto na pensão do Reino Unido continua isento em Portugal?
Não automaticamente. Portugal determina o enquadramento fiscal dos pagamentos em capital segundo as suas próprias regras da categoria H.
Como é tratada a venda de ações do Reino Unido enquanto residente em Portugal?
Em regra, as mais-valias abrangidas pelo regime convencional das mais-valias sobre os restantes bens são tributáveis no Estado de residência. Confirme as exceções para imóveis, participações cujo valor derive em mais de 50% de imóveis durante a janela de 365 dias, e bens de estabelecimento estável.
A nova convenção tem uma regra anti-abuso?
Sim. A convenção introduz o Teste do Objetivo Principal (PPT) da OCDE.
Mudei-me antes de 6 de abril de 2026. Que convenção se aplica ao meu imposto do Reino Unido?
O Income Tax e CGT britânicos usam a convenção anterior para o ano fiscal 2025-26 e a nova a partir de 2026-27. Mas as retenções na fonte britânicas já usam a nova convenção para montantes pagos ou creditados desde 1 de janeiro de 2026. Os impostos portugueses abrangidos seguem as datas de aplicação da convenção; a convenção aplicável a cada rendimento depende da sua própria data, não apenas da data da mudança.
Guias relacionados
- Guia · Legislação à data de
Reino Unido e Portugal: pensões e rendimentos
Vive em Portugal com rendimentos do Reino Unido? Consulte pensões, rendas, mais-valias, residência fiscal e declarações perante a HMRC e as Finanças. - Guia · Legislação à data de
Pensões do estrangeiro em Portugal: como são tributadas
Pensões estrangeiras em Portugal: convenções fiscais, direitos RNH existentes, deduções e riscos dos resgates de capital, para quem recebe uma reforma de fora. - Guia · Legislação à data de
Rendimentos do estrangeiro no IRS: Anexo J passo a passo
Um residente fiscal em Portugal é tributado pela totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro.
Fale-nos da sua situação
Respondemos em 2 dias úteis com o serviço adequado, o preço e os próximos passos.
Consulta Fiscal
Uma chamada de 30 minutos com o seu consultor e um memorando até 3 dias úteis depois da chamada.

