Consultor fiscal no Algarve
Os nossos consultores tratam da fiscalidade portuguesa de quem vive no Algarve, se muda para lá ou aí tem imóveis.
As consultas são por videochamada, em português ou inglês, e os documentos seguem pelo portal do cliente, pelo que não importa onde vive no Algarve.
Mudar-se para o Algarve com o IFICI
Se passar a residir em Portugal depois de cinco anos no estrangeiro e exercer uma atividade elegível, o IFICI tributa esse rendimento do trabalho a 20% durante dez anos. Quem chega em 2026 inscreve-se até 15 de janeiro de 2027; uma inscrição posterior só conta a partir do próprio ano.
Quando termina o seu RNH
O RNH dura dez anos a contar do ano em que passou a ser residente, e o IFICI está vedado a quem o teve. A partir do ano seguinte ao fim, as pensões e os rendimentos de investimentos do estrangeiro são tributados pelas regras gerais, com crédito pelo imposto pago lá fora, pelo que convém rever antes do último ano o que foi planeado ao abrigo do RNH.
Vender um imóvel no Algarve
Residentes e não residentes pagam IRS sobre metade da mais-valia líquida, às taxas progressivas, e a taxa de um não residente é determinada em função do seu rendimento mundial. Reinvestir o valor da venda da habitação própria e permanente noutra habitação própria e permanente em Portugal, noutro país da UE ou no EEE, entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda, pode excluir a mais-valia.
Rendas do seu imóvel
Um arrendamento habitacional de longa duração é tributado à taxa especial de 25%, ou de 10% entre 2026 e 2029 quando a renda mensal fica dentro do limite de renda moderada, de 2.300 € em 2026, salvo se optar pelo englobamento. O alojamento local é rendimento empresarial, tributado segundo regras próprias.
A sua declaração anual com rendimentos do estrangeiro
Um residente entrega uma declaração de IRS por ano, de 1 de abril a 30 de junho, com as pensões, os investimentos e as rendas do estrangeiro no Anexo J e o crédito pelo imposto pago lá fora. Preparamo-la consigo, enviamo-la para sua aprovação e entregamo-la.
Consulta Fiscal
Uma chamada de 30 minutos com o seu consultor e um memorando até 3 dias úteis depois da chamada.
Fale-nos da sua situação
Respondemos em 2 dias úteis com o serviço adequado, o preço e os próximos passos. Também pode escrever para info@taxbordr.com ou enviar-nos uma mensagem no WhatsApp.


