# Plano fiscal de Portugal para 2025-2029: o que foi proposto e o que já foi aprovado

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Artigo Atualizado a 18 de outubro de 2026 Legislação à data de 3 de julho de 2026 5 min de leitura

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As descidas do IRS do programa do Governo para 2025-2029 são lei para 2025 e 2026; as seguintes são ainda propostas. A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue na Assembleia da República em 8 de outubro de 2026, só altera a lei se for aprovada e publicada.

Nenhuma lei reabriu o RNH, que o Orçamento do Estado para 2024 revogou para novos entrantes a partir de 1 de janeiro de 2024, e o IFICI continua a ser o regime dos novos residentes elegíveis.

## O que o plano fiscal de Portugal para 2025-2029 propõe face ao que foi aprovado

O Governo português publicou um programa para 2025-2029 que apresenta propostas de política fiscal.

Títulos que sugerem que "o RNH vai voltar" simplificam em excesso aquilo que é um programa político, não um ato legislativo.

## O que o plano do Governo 2025-29 diz realmente

Entre as medidas principais, o programa compromete-se a reduzir o IRS em 2.000 milhões de euros ao longo da legislatura, dos quais 500 milhões em 2025, em especial para a classe média, e a rever e racionalizar os benefícios fiscais. Fala também em reter talento e atrair investimento, mas não menciona o RNH nem o IFICI.

Um programa do Governo é uma declaração de intenção. Não é legislação. Não cria direitos, obrigações ou novos regimes.

## Portugal vai reintroduzir o RNH?

A resposta curta: não na sua forma original, e não apenas através deste programa.

O programa fala em reter talento e atrair investimento, mas não propõe um regime concreto. Qualquer alteração ao IFICI, novo regime de incentivo ou modificação das regras existentes depende de futura ação legislativa.

## O que o plano sinaliza sobre o IFICI

O IFICI substituiu o RNH como principal incentivo fiscal para novos residentes que exerçam atividades qualificadas. O programa do Governo não menciona o IFICI, pelo que não o revoga nem o substitui.

Para detalhes sobre elegibilidade e candidatura ao IFICI, consulte o nosso [guia prático do IFICI](/pt/insights/guia-ifici-2026/).

## Sinais mais amplos de política fiscal

Para além do RNH e do IFICI, o programa aborda várias áreas relevantes para expatriados e contribuintes transfronteiriços:

- Taxas de IRS. A tabela de taxas gerais do IRS já foi alterada duas vezes: pela alteração legislativa de 22 de julho de 2025, e pelo Orçamento do Estado para 2026 (de 30 de dezembro de 2025). Qualquer nova alteração exige uma nova lei. A 9 de outubro de 2026, o Parlamento aprovou uma terceira descida, para os rendimentos de 2026, de 0,3 a 0,5 pontos nos seis primeiros escalões; aguarda a promulgação e o decreto-lei do Governo.
- [Segurança Social](/pt/seguranca-social-portugal/). Referências à revisão do enquadramento contributivo, que poderá afetar trabalhadores independentes e empresários.
- Incentivos ao investimento. Linguagem mais ampla sobre a atração de investimento direto estrangeiro e empreendedorismo.
- Tributação imobiliária. O pacote fiscal da habitação, aprovado pelo decreto-lei de 20 de maio de 2026, já é lei. Inclui uma taxa de IRS de 10% sobre rendas habitacionais até ao limite de renda moderada, a exclusão de [mais-valias](/pt/mais-valias-portugal/) reinvestidas em habitação para arrendamento a renda moderada, [IVA](/pt/iva-portugal/) a 6% em empreitadas elegíveis de construção e reabilitação e uma taxa de [IMT](/pt/impostos-imobiliario-portugal/) de 7,5% na compra de habitação por não residentes. Cada medida tem condições e prazos próprios.

## Como enquadrar programas do Governo

Os programas do Governo em Portugal (e noutros países) seguem um padrão:

- Programa publicado: intenção política, não lei.
- Proposta de Orçamento do Estado: medidas específicas redigidas para o orçamento anual.
- Aprovação parlamentar: orçamento votado e potencialmente alterado.
- Publicação em Diário da República: passa a lei.
- Orientação administrativa: a autoridade tributária publica regras de implementação.

Até à publicação em Diário da República, nada altera a sua posição declarativa. Mesmo depois da publicação, a data de entrada em vigor e as disposições transitórias são importantes.

## O que isto significa para o seu planeamento fiscal

Se está atualmente a planear uma mudança para Portugal, já é residente, ou está a tomar decisões relacionadas com regimes fiscais:

- Não suspenda o planeamento à espera de eventuais novos incentivos. Planeie segundo a lei atual.
- Não ignore o IFICI porque ouviu dizer que o RNH pode voltar. O IFICI é o enquadramento disponível neste momento.
- O Orçamento do Estado para 2026 (publicado em 30 de dezembro de 2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2026) já foi promulgado. Não trouxe de volta o RNH nem reestruturou o IFICI: o IFICI continua a ser o enquadramento disponível para novos residentes, e o RNH continua fechado a novos candidatos, salvo as situações transitórias do encerramento do RNH. Continue a acompanhar orçamentos futuros, já que o plano plurianual do Governo pode ainda reaparecer num deles.

## Comparação: RNH vs IFICI vs potencial enquadramento futuro

| Característica | RNH (revogado para novos entrantes) | IFICI (atual) | Enquadramento futuro (especulativo) |
| --- | --- | --- | --- |
| Elegibilidade | Novos residentes, 5 anos de não residência | Dependente da atividade, validação por entidade | Desconhecido |
| Âmbito dos rendimentos | Rendimentos estrangeiros + rendimentos portugueses qualificados | Rendimentos qualificados das categorias A e B, e rendimentos estrangeiros das categorias A, B, E, F e G isentos com progressividade | Desconhecido |
| Duração | 10 anos | 10 anos | Desconhecido |
| Taxa de imposto | 20% para rendimentos elegíveis das categorias A e B; tratamento estrangeiro dependente da categoria, da fonte e das regras RNH aplicáveis | 20% para rendimentos elegíveis das categorias A e B; isenção de rendimentos estrangeiros nos termos do regime de isenção de rendimentos estrangeiros, com exclusões, incluindo pensões | Desconhecido |
| Estado | Fechado a novos entrantes desde 1 de janeiro de 2024, exceto nos casos transitórios do encerramento do RNH | Em vigor para os contribuintes elegíveis | Depende de legislação que venha a ser aprovada |

## Perguntas frequentes

### O RNH vai voltar em 2026?

O programa do Governo não restabelece o RNH. O regime foi revogado para novos entrantes, com proteção de situações abrangidas pelas regras transitórias. Uma eventual mudança exige legislação publicada.

### Devo esperar para me mudar para Portugal até estar disponível um incentivo melhor?

Essa é uma decisão pessoal, mas, de uma perspetiva de planeamento fiscal, adiar com base em benefícios futuros especulativos normalmente não é produtivo.

### O plano do Governo afeta o meu estatuto RNH ou IFICI existente?

Um programa do Governo não altera, por si só, a lei. O tratamento do RNH ou IFICI depende da legislação aplicável ao ano fiscal, das regras transitórias e do cumprimento dos requisitos. A data de inscrição não congela todas as regras fiscais futuras.

### Quando saberemos se alguma coisa muda efetivamente?

O veículo mais provável para alterações concretas é o Orçamento do Estado anual. O Governo entregou a proposta de Orçamento do Estado para 2027 na Assembleia da República em 8 de outubro de 2026, e a votação final global está marcada para 24 de novembro de 2026. As medidas propostas só passam a ser lei depois de aprovadas e publicadas no Diário da República.

Este guia é da autoria de **[Telmo Ramos](/pt/sobre/)**, o nosso fundador, economista e membro n.º 16379 da Ordem dos Economistas.

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Fonte: https://taxbordr.com/pt/insights/plano-governo-portugal-2025-29/

Orientação geral. A aplicação depende dos factos de cada caso.
