# Impostos para expatriados franceses em Portugal

[Mudar-se para Portugal](/pt/mudar-para-portugal/)

Guia Atualizado a 8 de outubro de 2026 Legislação à data de 19 de outubro de 2026 7 min de leitura

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Uma pensão francesa por emprego anterior no setor privado só pode ser tributada em Portugal quando o beneficiário aí reside.

## Resposta curta

A pensão de base da CNAV também só pode ser tributada em Portugal quando o beneficiário aí reside, ao passo que uma pensão francesa da função pública só pode ser tributada em França, salvo se o beneficiário for residente em Portugal e tiver [nacionalidade portuguesa](/pt/insights/nova-lei-nacionalidade-portugal/), caso em que só Portugal a pode tributar. O IFICI não isenta pensões, que ficam fora das categorias A, B, E, F e G abrangidas pelo regime de isenção dos [rendimentos estrangeiros](/pt/rendimentos-estrangeiro-portugal/) do IFICI.

Próximo passo

**Vai mudar-se para Portugal ou já cá vive com rendimentos do estrangeiro?** Antes da mudança, analisamos a sua situação fiscal portuguesa e trabalhamos com o seu consultor no estrangeiro; depois de cá viver, preparamos e entregamos a sua declaração de IRS.

[A sua declaração anual](/pt/servicos/declaracao-irs-anual-expatriados/)

A maior parte dos casos franceses depende de três pontos: se a [exit tax](/pt/mais-valias-portugal/) francesa se aplica na saída, como a convenção reparte as pensões e os rendimentos de fonte francesa, e o facto de o antigo regime RNH ter terminado.

## O que muda quando vem de França para Portugal

Se detiver participações societárias relevantes ou uma carteira de valores mobiliários, a exit tax pode cristalizar no dia em que se muda. Depois de passar a ser residente em Portugal, a convenção França-Portugal decide que país tributa cada tipo de rendimento, e a resposta é diferente para uma pensão do setor público e para uma pensão privada.

Do lado português, o regime em que os reformados costumavam confiar (o RNH, [Residente Não Habitual](/pt/insights/programa-rnh-portugal/), com a sua taxa reduzida sobre pensões) está fechado a novas entradas e o seu substituto, IFICI, não cobre pensões.

## Como a convenção França-Portugal atribui o seu rendimento

França e Portugal tributam ao abrigo de uma convenção para evitar a dupla tributação (a convenção de 1971, conforme posteriormente alterada), pelo que cada tipo de rendimento é atribuído a um país, com o outro a conceder o desagravamento. Como mapa geral:

| Tipo de rendimento | Onde é tributado | Notas |
| --- | --- | --- |
| Pensão da função pública francesa | Em regra, França, com exceções de nacionalidade e residência previstas pela convenção | Regra do serviço público; em geral, não é novamente tributada em Portugal. |
| Pensão Privada ou Profissional Francesa | Portugal (residência) | Tributação às taxas normais portuguesas depois de se tornar residente; o IFICI não isenta pensões. |
| Trabalho dependente | Onde o trabalho é realizado | Residência (Portugal), salvo se o trabalho for fisicamente realizado em França. |
| Dividendos e Juros | França pode reter; pelas regras gerais, Portugal tributa com crédito limitado | Recupere qualquer retenção em excesso através dos formulários franceses de residência. |
| Mais-valias sobre Valores Mobiliários | Portugal (residência) | Esta regra de residência é precisamente a razão pela qual a exit tax francesa existe no momento da saída. |
| Imóveis em França (Rendas e Mais-valias) | França (onde o imóvel se situa) | Pelas regras gerais, Portugal também tributa, com crédito limitado pelo imposto francês elegível; os regimes especiais podem diferir. |

Pelas regras gerais portuguesas, os rendimentos tributáveis nos dois países podem beneficiar de crédito pelo imposto francês elegível, dentro dos limites portugueses e convencionais. Os rendimentos estrangeiros elegíveis podem estar isentos no IFICI, cumpridas as condições de categoria, fonte e jurisdição; os direitos RNH preservados seguem regras próprias.

## A exit tax francesa quando sai para Portugal

A exit tax francesa pode aplicar-se quando transfere o seu domicílio fiscal para o estrangeiro se tiver sido residente fiscal em França durante pelo menos seis dos dez anos anteriores e, cumulativamente, os seus valores mobiliários e direitos societários valerem mais de 800.000 € no total, ou representarem pelo menos metade dos lucros de uma sociedade. Trata as suas mais-valias latentes como se tivesse vendido no dia anterior à saída.

Numa mudança para Portugal, o pagamento pode beneficiar de diferimento automático nos termos aplicáveis à UE. O cancelamento da tributação das mais-valias latentes depende das condições do prazo de dois ou cinco anos, consoante o valor abrangido; certos eventos podem antecipar a exigibilidade. As obrigações de declaração e acompanhamento mantêm-se mesmo quando não há pagamento imediato.

As armadilhas são não entregar os formulários do ano de saída e de acompanhamento anual, ou vender durante a janela de diferimento, o que cristaliza o imposto. Se vender durante o diferimento, o imposto pago em Portugal sobre a venda pode ser deduzido à exit tax francesa.

## Pensões: a distinção entre público e privado, e porque o IFICI não ajuda reformados

Uma pensão francesa por serviços prestados ao Estado ou às entidades públicas abrangidas é, em regra, tributável apenas em França. O regime convencional das pensões de serviço público atribui, porém, tributação exclusiva a Portugal quando o beneficiário é residente em Portugal e tem nacionalidade portuguesa.

A pensão pública francesa ordinária de velhice (o régime général / CNAV retraite de base) não é uma pensão de função pública para efeitos da convenção e é tributada em Portugal, como uma pensão privada.

Uma pensão francesa do setor privado ou profissional é tributável em Portugal enquanto seu país de residência e, ao abrigo do IFICI (o regime que substituiu o RNH para novas entradas a partir de 2024), as [pensões estrangeiras](/pt/impostos-pensoes-portugal/) não estão isentas. São tributadas às taxas progressivas normais de Portugal.

Assim, a expectativa antiga, uma taxa fixa reduzida sobre uma pensão francesa ao abrigo do RNH, já não se aplica a novas mudanças. A maioria dos reformados não se qualifica para o IFICI em qualquer caso.

## Contribuições sociais francesas e a isenção da UE

Para além do imposto sobre o rendimento, França cobra aos não residentes contribuições sociais sobre rendimentos prediais e mais-valias imobiliárias de fonte francesa.

Se residir em Portugal, estiver inscrito no regime obrigatório português de [Segurança Social](/pt/seguranca-social-portugal/) e os seus cuidados de saúde não estiverem a cargo de um regime obrigatório francês, fica isento de CSG e CRDS sobre esses rendimentos; mantém-se apenas o prélèvement de solidarité de 7,5%.

Um reformado cuja única pensão seja francesa continua, em regra, a cargo do regime francês, normalmente através de um formulário S1 emitido por França, e não beneficia da isenção. A isenção não é automática: pede-se na declaração francesa ou, depois, por reclamação, com prova da inscrição.

## Coordenar a DGFiP e as Finanças

Manter um imóvel arrendado em França ou investimentos franceses significa normalmente que continua a declarar em França como não residente ao mesmo tempo que declara em Portugal, com a convenção a decidir quem tributa o quê e Portugal a aplicar o crédito ou a isenção adequados.

O trabalho consiste em fazer com que as declarações francesa e portuguesa usem os mesmos factos e os mesmos números, para que o desagravamento seja corretamente aplicado e nenhum rendimento seja tributado duas vezes ou omitido.

## Perguntas frequentes

### França continua a tributar-me depois de eu me mudar para Portugal?

Em geral, apenas sobre rendimentos de fonte francesa depois de o seu domicílio fiscal ter sido transferido para Portugal e a regra de desempate da convenção o tratar como residente em Portugal. França pode ainda tributar pensões francesas de serviço público, rendimentos e mais-valias de imóveis franceses, e dividendos de fonte francesa dentro dos limites da convenção, enquanto Portugal aplica as regras gerais de tributação e crédito ou a isenção relevante.

### O que é a exit tax francesa, e vai aplicar-se a mim?

Para as mais-valias latentes abrangidas pelo regime francês de tributação à saída, exige-se residência fiscal francesa em pelo menos seis dos dez anos anteriores e participações que representem pelo menos 50% dos lucros de uma sociedade ou cujo valor global exceda 800.000 €. Uma mudança para Portugal permite diferimento automático nos termos legais.

Se os títulos abrangidos permanecerem detidos, a tributação dessas mais-valias pode ser cancelada ao fim de dois anos, ou cinco anos se o valor global exceder 2,57 milhões de euros, cumpridas as condições. Diferimento não é isenção definitiva.

### Como é tributada a minha pensão francesa depois de eu viver em Portugal?

As pensões privadas por emprego anterior seguem a regra convencional das pensões por emprego anterior, em regra com tributação no Estado de residência.

Uma pensão por serviço prestado ao Estado francês segue a regra convencional do serviço público: em regra é tributável apenas em França, mas passa a tributação exclusiva em Portugal quando o beneficiário é residente e nacional português.

O facto de o pagador ser um organismo público não transforma, por si só, uma pensão da segurança social numa pensão por serviço público.

### O IFICI cobre a minha pensão francesa?

Não. O IFICI, o regime que substituiu o RNH para novas entradas, não isenta pensões. Uma pensão privada ou profissional francesa que Portugal tribute é tributada às taxas normais portuguesas. Uma verdadeira pensão da função pública francesa é diferente e, em geral, continua tributável em França.

### Tenho um imóvel arrendado em França. Onde é tributado?

Os rendimentos e as mais-valias de imóveis franceses são tributáveis em França porque é aí que o imóvel se situa. Pelas regras gerais portuguesas, Portugal também tributa e concede crédito pelo imposto francês elegível, dentro dos limites portugueses e convencionais. Os rendimentos prediais e as mais-valias estrangeiras elegíveis podem estar isentos no IFICI; os direitos RNH preservados seguem regras próprias. A isenção não elimina as obrigações declarativas aplicáveis.

Este guia é da autoria de **[Telmo Ramos](/pt/sobre/)**, o nosso fundador, economista e membro n.º 16379 da Ordem dos Economistas.

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Fonte: https://taxbordr.com/pt/impostos-expatriados-franceses-portugal/

Orientação geral. A aplicação depende dos factos de cada caso.
