# IFICI vs RNH: elegibilidade e diferenças fiscais

[Mudar-se para Portugal](/pt/mudar-para-portugal/)

Guia Legislação à data de 16 de junho de 2026 4 min de leitura

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O Orçamento do Estado para 2024 encerrou o RNH a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2024, mantendo-o apenas para quem já beneficiava do regime e para as situações abrangidas pelas disposições transitórias, e criou o IFICI como um regime separado.

## Resposta curta

O IFICI exige uma atividade elegível e a ausência de residência em Portugal nos cinco anos anteriores, exclui quem beneficia ou já beneficiou do RNH, e a sua isenção de [rendimentos estrangeiros](/pt/rendimentos-estrangeiro-portugal/) não abrange pensões.

Próximo passo

Avaliamos a sua elegibilidade para o IFICI, preparamos o dossiê de prova e submetemos o pedido de registo dentro do prazo, isoladamente ou no âmbito da sua mudança.

[Registo no IFICI](/pt/servicos/candidatura-regime-ifici/)

## IFICI e RNH: a diferença principal

O IFICI é um regime diferente do RNH: os dois podem aplicar 20% a rendimentos de trabalho elegíveis, mas têm critérios de acesso e regras de rendimento estrangeiro distintos.

Para quem se muda para Portugal em 2026, uma nova entrada ordinária no RNH já não está disponível. Continuam a existir beneficiários com um período RNH em curso e situações abrangidas pela transição legal ligada à residência até 2023 ou 2024.

## IFICI vs RNH: comparação lado a lado

| Dimensão | IFICI (atual) | RNH (anterior) |
| --- | --- | --- |
| Estatuto | Aberto. Substituiu o RNH para novos residentes fiscais a partir de 1 de janeiro de 2024. | Encerrado a novas entradas ordinárias; mantêm-se os direitos em curso e as situações transitórias previstas na lei. |
| Taxa principal | Taxa fixa de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e trabalho independente de fonte portuguesa qualificados. | Taxa fixa de 20% sobre rendimentos de fonte portuguesa provenientes de atividades de elevado valor acrescentado listadas. |
| Rendimentos de fonte estrangeira | Os beneficiários do IFICI têm isenção com progressividade para rendimentos estrangeiros das categorias A, B, E, F e G, nos termos do regime de isenção do IFICI. Aplica-se a exceção das jurisdições listadas; as pensões ficam excluídas. | Isenções ou reduções amplas para rendimentos de fonte estrangeira, dependendo do tipo de rendimento e da convenção. |
| Pensões | Não cobertas. As pensões estrangeiras são tributadas segundo as regras gerais, com imputação pela convenção. | Consoante a versão aplicável do regime, isenção ou tributação a 10%; o resultado depende da data de inscrição e das condições. |
| Quem se qualifica | Baseado na atividade: a sua função deve encaixar numa via qualificada, como inovação, I&D, profissões listadas, projetos de investimento reconhecidos, ou universidade e investigação. | Quase qualquer novo residente que não tenha sido residente fiscal português nos cinco anos anteriores. |
| Duração | 10 anos consecutivos. | Período original de dez anos contado desde o ano de residência; a inscrição tardia salvaguardada só produz efeitos pelo período restante. |
| Como se candidata | Pedido através do Portal das Finanças, normalmente até 15 de janeiro do ano seguinte ao da residência; a entidade competente aprecia os requisitos da atividade. A declaração anual e o Anexo L são uma obrigação separada. | Inscrição de caso histórico ou transitório elegível; o pedido tardio só produz efeitos pelo período original restante. |

## Porque é que a mudança de RNH para IFICI importa

O RNH premiava a passagem a residente português. O IFICI premia uma atividade qualificada. No IFICI, a elegibilidade depende do que faz e de como a sua função é classificada, pelo que duas pessoas com o mesmo rendimento podem acabar em posições diferentes.

O grupo mais afetado é o das pessoas que se teriam qualificado para o RNH quase automaticamente, mas que não têm uma atividade qualificada para IFICI. Os pensionistas são o exemplo mais claro: as [pensões estrangeiras](/pt/impostos-pensoes-portugal/) entravam no RNH, mas ficam fora do IFICI. Para eles, a orientação prática é planear a posição segundo as regras gerais, sem contar com um regime especial.

## Quem ainda pode usar cada regime em 2026

- RNH: beneficiários com direitos em curso e pessoas abrangidas pelas condições transitórias do encerramento do RNH, pelo período remanescente, desde que cumpridos os requisitos.
- IFICI: novos residentes fiscais cuja atividade qualificada encaixe numa das vias do regime e que peçam a inscrição com a prova exigida.
- Nenhum: muitos novos residentes, incluindo a maioria dos pensionistas, cuja posição segue as regras gerais e a convenção relevante.

A categoria em que se enquadra raramente é evidente apenas pelo título profissional. A elegibilidade para IFICI depende de como a atividade é classificada e de que autoridade a regula. Se quiser primeiro uma avaliação inicial, experimente o [verificador de elegibilidade IFICI](/pt/elegibilidade-ifici/).

## Perguntas frequentes

### O RNH ainda está disponível em 2026?

As novas entradas ordinárias no RNH terminaram. Os beneficiários existentes e as pessoas abrangidas pelas condições transitórias do encerramento do RNH podem manter o tratamento pelo período restante.

### O IFICI é apenas o RNH com outro nome?

Não. O RNH estava aberto a quase qualquer novo residente, enquanto o IFICI assenta na atividade. Muitas pessoas que se teriam qualificado para o RNH não se qualificam para o IFICI.

### O IFICI dá às pensões estrangeiras o tratamento que tinham no RNH?

As pensões estrangeiras ficam fora do IFICI. Os pensionistas que antes teriam contado com o RNH ficam, geralmente, sujeitos às regras gerais e à convenção fiscal relevante.

### Como sei se a minha atividade se qualifica para o IFICI?

A elegibilidade para IFICI depende de como a sua função é classificada e de que autoridade regula a via, como inovação, I&D, profissões listadas, projetos de investimento reconhecidos, ou universidade e investigação.

### E se eu não me qualificar para nenhum dos regimes?

É tributado segundo as regras portuguesas gerais, com desagravamento ao abrigo da convenção quando aplicável. Com planeamento, o momento da residência e a estrutura dos rendimentos continuam a importar.

Este guia é da autoria de **[Telmo Ramos](/pt/sobre/)**, o nosso fundador, economista e membro n.º 16379 da Ordem dos Economistas.

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Fonte: https://taxbordr.com/pt/ifici-vs-rnh/

Orientação geral. A aplicação depende dos factos de cada caso.
