# Consultoria fiscal para empresas

Consultoria fiscal empresarial e internacional para empresas em Portugal e para empresas estrangeiras com atividade, pessoas ou sócios no país.

4,7 no Google, com 43 avaliações · Quase 700 clientes desde 2022

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## Os nossos serviços

Aconselhamos sobre estruturas empresariais, convenções fiscais, estabelecimentos estáveis e preços de transferência, além do IRC, do IVA e da remuneração dos sócios. Comparamos as opções e explicamos o que cada uma representa para o negócio.

- [Criar uma empresa Indicamos o regime fiscal a escolher, os registos e as obrigações do primeiro ano, para fundadores e empresas estrangeiras que se instalam em Portugal.](/pt/empresas/#pedido-starting-a-company)
- [Mudar-se para Portugal com uma empresa no estrangeiro Analisamos os efeitos da mudança para si e para a empresa, incluindo a residência fiscal, a convenção aplicável e a atividade em Portugal.](/pt/empresas/#pedido-moving-with-a-company-abroad)
- [Pessoas em Portugal para uma empresa estrangeira Para uma a três pessoas a trabalhar em Portugal, analisamos o estabelecimento estável, a Segurança Social e o processamento salarial, e explicamos as obrigações da empresa.](/pt/empresas/#pedido-staff-in-portugal)
- [Reorganização Comparamos estruturas com holdings, mudanças de empresa e remuneração dos sócios, com as consequências fiscais de cada opção.](/pt/empresas/#pedido-restructuring)
- [Vender participações ou uma empresa Analisamos a tributação da venda, o efeito da data da operação e da residência dos sócios, e as alternativas.](/pt/empresas/#pedido-selling-shares-or-business)
- [Uma carta das Finanças](/pt/servicos/resposta-correcoes-at/) ou uma inspeção

  Preparamos uma resposta factual dentro do prazo e acompanhamos a empresa numa inspeção tributária.
- IRC e preços de transferência

  Aconselhamos sobre convenções fiscais, retenções na fonte e operações entre empresas relacionadas. O nosso contabilista parceiro pode tratar da contabilidade, dos salários e das declarações da empresa.

## Fale-nos da sua situação

Respondemos em 2 dias úteis com o serviço adequado, o preço e os próximos passos. Também pode escrever para [info@taxbordr.com](mailto:info@taxbordr.com) ou enviar-nos uma mensagem no [WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?phone=351217009536).

## Serviços relacionados

- Mudar-se para Portugal

  [O seu primeiro ano fiscal](/pt/servicos/mudar-para-portugal/)
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  [Registo no IFICI](/pt/servicos/candidatura-regime-ifici/)
- Viver em Portugal

  [Acompanhamento Fiscal Anual](/pt/servicos/acompanhamento-fiscal-anual/)

## O que decide o seu caso

**Quais os encargos da empresa com alguém a trabalhar a partir de Portugal?** Quem trabalha em Portugal para a sua empresa fica, em regra, abrangido pela Segurança Social portuguesa, com 23,75% da remuneração a cargo da empresa, além dos 11% do trabalhador. A função pode também criar um estabelecimento estável, que torna tributável cá parte do lucro.

**A mudança de um sócio torna a empresa residente cá?** Uma empresa com sede ou direção efetiva em Portugal é residente cá pela lei portuguesa, e uma convenção fiscal pode afetar um caso de dupla residência. Um residente com 25% ou mais de uma empresa no estrangeiro com tributação reduzida pode também ser tributado cá pelos lucros dela.

**Os trabalhadores contratados têm acesso ao IFICI?** Um trabalhador que traga para Portugal pode ter acesso ao IFICI, uma taxa de 20% sobre os rendimentos elegíveis durante dez anos, se não tiver sido residente cá nos cinco anos anteriores. O registo faz-se até 15 de janeiro do ano seguinte ao início da residência; na maioria das vias, a entidade empregadora confirma a função e a sua atividade.

**O que é retido sobre dividendos e pagamentos ao estrangeiro?** Os dividendos pagos a uma pessoa singular residente cá são, em regra, tributados a 28%, salvo englobamento ou isenção. Os honorários ou as licenças pagos a uma empresa no estrangeiro têm, em regra, 25% de retenção; uma convenção reduz ou elimina essa retenção com o formulário e o certificado de residência, em regra até ao dia 20 do mês seguinte.

**O que paga a própria empresa em 2026?** Para períodos de tributação iniciados em 2026, a taxa geral de IRC no continente é de 19%. As pequenas e médias empresas e as empresas de pequena-média capitalização elegíveis pagam 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável. Podem acrescer derrama municipal até 1,5% e derrama estadual. Nas regiões autónomas aplicam-se taxas próprias. O registo no IVA faz-se antes de iniciar a atividade.

## Consulta Fiscal da empresa

Uma chamada de 30 minutos com o seu consultor sobre uma questão sua e da empresa, e um memorando até 3 dias úteis depois da chamada.

[Pedir a Consulta Fiscal da empresa](/pt/servicos/consulta-fiscal-empresa/)

## O que dizem os clientes

- > A análise da Taxbordr sobre trabalhar através de uma sociedade ou por conta própria demonstrou que eu não precisava de uma sociedade portuguesa. Manter-me como empresário em nome individual com recibos verdes corrigidos reduziu complicações desnecessárias com uma sociedade e com as suas obrigações.

  Trabalhador independente canadiano, Lisboa

De clientes que aconselhámos. Nomes omitidos a seu pedido. Tradução nossa.

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Fonte: https://taxbordr.com/pt/empresas/

Orientação geral. A aplicação depende dos factos de cada caso.
