# Impostos para brasileiros em Portugal

[Mudar-se para Portugal](/pt/mudar-para-portugal/)

Guia Atualizado a 8 de outubro de 2026 Legislação à data de 19 de outubro de 2026 5 min de leitura

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Em resumo

Um brasileiro que se torne residente em Portugal é tributado sobre o rendimento mundial durante o período de residência fiscal portuguesa.

## Resposta curta

O Brasil só trata como não residente desde a saída quem sai definitivamente e apresenta a Comunicação de Saída Definitiva do País. Sem comunicação de saída, o tratamento de residente mantém-se durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência; depois disso, a condição de não residente não elimina obrigações pendentes. A pensão do INSS só pode ser tributada no Brasil e a pensão ocupacional privada só em Portugal.

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Uma mudança do Brasil para Portugal envolve duas datas de residência fiscal e rendimentos que pode continuar a receber do Brasil.

## O que muda para rendimentos brasileiros em 2026

Em 2026, duas diferenças merecem atenção: a nova retenção brasileira sobre dividendos pagos ao exterior e o facto de o IFICI português não isentar pensões.

## A saída definitiva: encerrar formalmente a residência fiscal no Brasil

A Receita Federal distingue duas formalidades:

- Comunicação de Saída Definitiva do País: comunica a data de saída definitiva ou de caracterização da não residência, até ao último dia de fevereiro do ano seguinte.
- Declaração de Saída Definitiva do País: declara os rendimentos do período em que ainda era residente, no ano seguinte, segundo o prazo da campanha aplicável.

Quando a comunicação e a declaração são apresentadas, a data de não residência segue as regras oficiais aplicáveis à partida.

O processo oficial de saída altera o estatuto de residência e a tributação dos rendimentos de fonte brasileira. Não determina, por si só, o tratamento de cada ativo, alienação, fundo, participação societária ou pagamento posterior. A residência portuguesa é apurada separadamente.

## Como o tratado Brasil-Portugal reparte o seu rendimento

A convenção Brasil-Portugal atribui os direitos de tributação. O quadro seguinte resume as regras gerais para um residente em Portugal:

| Tipo de rendimento | Onde é tributado | Notas |
| --- | --- | --- |
| Pensão privada/ocupacional brasileira | Portugal (residência) | Tributada às taxas portuguesas normais; o IFICI não isenta pensões. |
| Pensão do INSS | Brasil | As pensões de segurança social são tributáveis no Brasil. |
| Pensão de serviço público | Depende do regime das pensões por serviço público da convenção, incluindo a residência e a nacionalidade do beneficiário. |  |
| Trabalho dependente | Onde o trabalho é prestado | Residência (Portugal), salvo se o trabalho for prestado no Brasil. |
| Dividendos e juros | O Brasil pode reter; pelas regras gerais, Portugal tributa com crédito limitado | O Brasil reintroduziu uma tributação sobre dividendos a partir de 2026 (ver abaixo). |
| Mais-valias de ações de sociedades brasileiras | O Brasil pode tributar | O tratado mantém mais direitos ao Estado da fonte do que a regra-padrão da OCDE. |
| Imóveis no Brasil (rendas e mais-valias) | Brasil (onde está o imóvel) | Pelas regras gerais, Portugal também tributa, com crédito limitado pelo imposto brasileiro elegível; os regimes especiais podem diferir. |

Pelas regras gerais portuguesas, os rendimentos tributáveis nos dois países podem beneficiar de crédito pelo imposto brasileiro elegível, dentro dos limites portugueses e convencionais. Os [rendimentos estrangeiros](/pt/rendimentos-estrangeiro-portugal/) elegíveis podem estar isentos no IFICI, cumpridas as condições de categoria, fonte e jurisdição; os direitos RNH preservados seguem regras próprias.

## Pensões, e porque o IFICI não ajuda os reformados

Para a maioria dos reformados brasileiros, o resultado do tratado depende do tipo de pensão. Uma pensão privada/ocupacional brasileira é tributável em Portugal, o seu país de residência, e aqui a regra portuguesa exige atenção: ao abrigo do IFICI, o regime que substituiu o RNH para novos residentes, as [pensões estrangeiras](/pt/impostos-pensoes-portugal/) não são isentas e são tributadas às taxas progressivas normais, pelo que a antiga taxa fixa reduzida do RNH desapareceu.

Uma pensão do INSS ([segurança social](/pt/seguranca-social-portugal/)) é tratada de forma diferente: é, em geral, tributável no Brasil, o país que a paga, e não em Portugal. Uma pensão de serviço público brasileiro também se mantém, em geral, tributável no Brasil. Mesmo assim, a pensão do INSS é declarada no Anexo J da declaração de IRS.

Está isenta de imposto em Portugal, mas é considerada na determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos sujeitos às taxas progressivas.

## A tributação de dividendos no Brasil em 2026

A alteração da lei brasileira introduziu, desde janeiro de 2026, retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residentes, sem o limiar mensal previsto para certas distribuições a pessoas singulares residentes no Brasil.

A salvaguarda de lucros anteriores exige resultados apurados até 2025, distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e exigibilidade nos termos civis ou empresariais. O pagamento deve respeitar os termos originalmente aprovados; a orientação da Receita acrescenta a realização até 2028.

Para o residente fiscal em Portugal, o tratamento português depende da convenção e do regime aplicável: crédito limitado pelas regras gerais ou eventual isenção no IFICI ou num RNH preservado. O facto de existir retenção no Brasil não elimina a declaração portuguesa nem garante crédito ilimitado.

## Coordenar a Receita Federal e as Finanças

Manter um imóvel, uma empresa ou investimentos no Brasil significa, normalmente, a declaração de saída no Brasil e, depois, a declaração anual de IRS em Portugal. O trabalho está em sequenciar a data de partida, a cessação do carnê-leão e o início da residência portuguesa, de modo a não existir sobreposição com dupla tributação.

## Perguntas frequentes

### Continuo a pagar imposto no Brasil depois de me mudar para Portugal?

A data de não residência depende do cumprimento das formalidades e das regras oficiais aplicáveis à partida. Sem comunicação de saída, o tratamento de residente mantém-se durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência; depois disso, a condição de não residente não elimina declarações ou impostos pendentes.

### O que é a saída definitiva?

É o processo junto da Receita Federal que inclui a Comunicação de Saída Definitiva, que informa a data relevante, e a Declaração de Saída Definitiva, relativa ao período em que ainda era residente.

### Como é tributada a minha pensão brasileira quando vivo em Portugal?

Depende do tipo. Uma pensão privada/ocupacional brasileira é, em geral, tributável em Portugal às taxas normais. Uma pensão do INSS (segurança social) é, em geral, tributável no Brasil, não em Portugal, e uma pensão de serviço público também se mantém, em geral, no Brasil.

### O IFICI cobre a minha pensão brasileira?

Não. O IFICI, o regime que substituiu o RNH, não isenta pensões.

### Os meus dividendos brasileiros são tributados agora que vivo em Portugal?

Em regra, sim, nos dois países. Desde 1 de janeiro de 2026, o Brasil retém 10% sobre os dividendos pagos a não residentes, salvo quando se aplica a regra transitória: lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e, segundo a orientação atual da Receita Federal, pagos, creditados, empregados ou entregues até 31 de dezembro de 2028.

Pelas regras gerais, Portugal tributa o dividendo à taxa especial de 28%, salvo opção pelo englobamento, com crédito pelo imposto brasileiro elegível dentro dos limites portugueses e da convenção.

Este guia é da autoria de **[Telmo Ramos](/pt/sobre/)**, o nosso fundador, economista e membro n.º 16379 da Ordem dos Economistas.

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Fonte: https://taxbordr.com/pt/brasileiros-em-portugal-impostos/

Orientação geral. A aplicação depende dos factos de cada caso.
